Processo 0000640-37.2017.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000640-37.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: MANUEL VITOR SILVA DE BRITO RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a967f97 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito (Id. 9e4d70e), conforme certidão (Id. 4b84898); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DETERMINO: I - À parte reclamante que informe se tem interesse em dar início à execução e apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente. II - Apresentados os cálculos, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pelo autor, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT. III - Não havendo manifestação no prazo concedido para impugnação, v. os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos do reclamante. IV - Havendo impugnação, notificar a reclamante para manifestação e v. conclusos para decisão. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL VITOR SILVA DE BRITO
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