Processo 0000640-39.2011.5.05.0006
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL AP 0000640-39.2011.5.05.0006 AGRAVANTE: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: VALMIR DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0584369 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000640-39.2011.5.05.0006 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CLARISSA NERI DOS SANTOS BORGES (BA41851) DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA (BA15739) EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) HENRIQUE ALENCAR DE CARVALHO REGES (BA18514) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JUBRA FERREIRA DOS SANTOS (BA15789) RICHART LUCAS REGNER BOFFE (BA47563) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) Recorrido: Advogado(s): TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (BA27177) LUIZ DE MOURA BASTOS NETO (BA23822) Recorrido: Advogado(s): VALMIR DOS SANTOS SILVA RICARDO EMERSON VILARES RAMOS LANDULFO (BA14545) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, portanto, para autorizar o trânsito regular do recurso de revista. Ademais, o Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo (RR -0000239-49.2023.5.10.0016) objeto do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no seguinte sentido: "....A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Esse aspecto obsta o seguimento do Recurso de Revista sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896-C, §11, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. /np SALVADOR/BA, 22 de abril de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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