Processo 0000640-42.2026.5.18.0009
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0000640-42.2026.5.18.0009 REQUERENTES: JASSON ELIAS DE AGUIAR REQUERENTES: SILVANIO GONCALVES CUSTODIO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366beeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes BLOCOS DE CONCRETO NOVA ERA LTDA e JASSON ELIAS DE AGUIAR qualificados na exordial, propuseram a presente ação dizendo que para pôr fim ao contrato de trabalho a empresa acordante pagará, a título de verbas rescisórias, a quantia de R$ 3.128,61, que será quitada em parcela única, paga em 24/02/2026, por meio de transferência bancária para a conta do trabalhador. O não pagamento nas datas aprazadas implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e na incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, sem prejuízo da execução imediata do acordo. Com o acordo, os requerentes outorgam recíproca, geral e plena quitação à extinta relação jurídica, renunciando expressamente a qualquer direito ou ação decorrente do contrato de trabalho mantido entre as partes e sua respectiva rescisão, nada tendo a reclamar a esse respeito. A empresa Requerente declara que já cumpriu com as obrigações de fazer decorrentes da extinção contratual. Neste ato, informa que já procedeu com a devida anotação de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador Requerente. Declara, ainda, que foram devidamente emitidas e entregues ao trabalhador as guias para habilitação no programa do Seguro-Desemprego e a chave de conectividade para o saque dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujas cópias foram juntadas aos autos, comprovando o adimplemento de tais obrigações. É o relatório. Pois bem. Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, conforme previsto nos arts. 855-B e seguintes da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. Os termos apresentados na petição conjunta dependem da homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e jurídicos requeridos, inclusive constituição da coisa julgada. A transação manifestada passa a constituir título executivo judicial a partir e nos termos da decisão que a chancela, consoante se extrai do art. 515, III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista nesse ponto. Analisando o feito, verifico o preenchimento de todos os requisitos formais e materiais necessários ao acolhimento do pedido. Com efeito, as condições da ação e os pressupostos processuais foram devidamente preenchidos; e, sob aspecto material, constata-se que a petição inicial evidencia ocorrência de efetiva transação (art. 840, CC - concessões mútuas, em torno de posições controversas, para prevenir litígio), assim como demonstra que restam atendidos os requisitos de validade e a ausência de defeitos do negócio jurídico (art. 104 e art's 138 a 165, respectivamente, do CC). Ademais, as partes fizeram a devida discriminação das verbas quitadas, o que permite definir a natureza jurídica delas, e no caso são de natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência de contribuições previdenciárias. A partir dessas considerações, e por entender legais, justas e razoáveis as cláusulas a que se obrigaram as partes na proposta de transação, homologo-a por sentença, da forma como se contém, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.