Processo 0000640-54.2024.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000640-54.2024.5.13.0008 AUTOR: ALISSON AVELINO CATAO DE VASCONCELOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ae310 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela reclamada para comprovação da restituição do valor remanescente das custas processuais, uma vez que, embora tenha havido recolhimento de duas guias, no valor de R$ 10,64 cada, teria ocorrido a devolução de apenas uma delas. Foi exarado despacho de id. 8c7108c, com força de ofício, à Secretaria de Orçamento e Finanças, por meio do PROAD 2268/2026, para adoção das providências cabíveis à restituição do valor remanescente de R$ 10,64 em favor da reclamada. Em resposta, a Secretaria de Orçamento e Finanças informou que colocou à disposição deste Juízo, pela ordem bancária 2026OB000753, os valores recolhidos por GRU nos presentes autos, a título de custas processuais, e que a conta bancária judicial foi aberta diretamente na Caixa Econômica Federal, agência 3987. Diante disso, foi expedido despacho com força de ofício, à Caixa Econômica Federal, agência 3987, para que procedesse à transferência dos valores disponibilizados por meio da ordem bancária 2026OB000753, vinculados ao id. 080005J0339870000126032, para a conta indicada pela reclamada. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, informou no expediente de id. 455f6d7 que localizou apenas uma conta judicial vinculada ao presente processo, com saldo zerado, constando levantamento de R$ 10,65. O extrato anexado indica apenas um depósito, no valor de R$ 10,64, e um levantamento, no valor de R$ 10,65. Assim, encaminhe-se o presente despacho, com força de ofício, à Secretaria de Orçamento e Finanças, por meio do PROAD 2268/2026, para que esclareça se houve efetiva disponibilização do valor remanescente de R$ 10,64 referente à segunda guia de custas processuais recolhida nestes autos. Em caso positivo, deverá a Secretaria informar a conta judicial que consta a aludida quantia. Em caso negativo, deverá adotar as providências cabíveis à disponibilização do valor remanescente, conforme já determinado no despacho de id. 8c7108c. Ciência à reclamada. Após, retornem os autos ao arquivo. CAMPINA GRANDE/PB, 27 de maio de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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