Processo 0000640-61.2025.5.07.0016

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000640-61.2025.5.07.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000640-61.2025.5.07.0016 RECORRENTE: GLADS MARIA PINHEIRO MOTA RECORRIDO: CIA DE GAS DO CEARA CEGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431c6ae proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000640-61.2025.5.07.0016 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GLADS MARIA PINHEIRO MOTA HARLEY XIMENES DOS SANTOS (CE12397) LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA (CE25183) RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA (CE40888) Recorrido:   Advogado(s):   CIA DE GAS DO CEARA CEGAS BRUNA RANYHELLE TOMAZ DE SOUZA (CE25764) JOSÉ EDUARDO MARZAGÃO FILHO (CE18257) SUYANNE MARIA TRINDADE PEDROSA (CE25630)   RECURSO DE: GLADS MARIA PINHEIRO MOTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 01d9080; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 755174d). Representação processual regular (Id 3836959). Preparo dispensado (Id 1439fc0).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 7º, VI, da Constituição Federal.Art. 93, IX, da Constituição Federal.ADI nº 5766/STF.Art. 468 da CLT.Art. 818 da CLT.Art. 791-A, § 4º, da CLT.Art. 373, II, do CPC.Súmula nº 372 do TST. A parte recorrente alega, em síntese: a) a ilicitude da supressão da verba de representação, por configurar alteração contratual lesiva; b) violação à irredutibilidade salarial, ante a supressão de parcela habitual sem autorização coletiva; c) aplicação do princípio da estabilidade financeira, ainda que a parcela não fosse formalmente denominada gratificação de função; d) nulidade do acórdão por fundamentação per relationem supostamente deficiente; e) inversão indevida do ônus da prova quanto à regularidade da reestruturação salarial; f) indevida condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte recorrente requer: [...] a) o conhecimento e provimento do recurso de revista; b) a reforma do acórdão para reconhecer a ilicitude da supressão da verba de representação; c) a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos; d) subsidiariamente, a declaração de nulidade do acórdão, com retorno dos autos ao TRT de origem; e) a exclusão da condenação em honorários sucumbenciais ou a manutenção da suspensão de exigibilidade, com extinção do crédito ao final do prazo legal. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Por estarem atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, como tempestividade, capacidade postulatória, preparo (dispensado), legitimidade, interesse recursal e cabimento, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e passo a…

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