Processo 0000640-61.2025.5.19.0005

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000640-61.2025.5.19.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000640-61.2025.5.19.0005 AUTOR: ELISABETE MARIA RODRIGUES RÉU: GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e578106 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o(s) bloqueios sob #id(s):170b890 (R$16.930,35), realizado(s) através do Sisbajud, que garante(m) a execução.  2. Dê-se ciência à parte executada, por meio do DJEN, para que, querendo oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 884, da CLT, sem oposição de embargos, TRANSFIRA-SE o crédito para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 4. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE.  (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 01 de junho de 2026. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

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