Processo 0000640-67.2023.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000640-67.2023.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
09/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000640-67.2023.5.14.0006 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: JR CELL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd57cae proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a juntada da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Porto Velho (ID 6885272), em resposta ao ofício expedido por este Juízo. 2. O referido Juízo informou que: a) Reconheceu a legitimidade dos terceiros interessados (exequente trabalhista e arrematante) para intervir no feito cível, em razão da arrematação e imissão na posse já consolidadas nesta Justiça Especializada; b) Determinou a suspensão de quaisquer atos executivos sobre o imóvel (tais como averbações, protestos ou ordens de cessão de direitos) até a análise definitiva da regularidade do trânsito em julgado e a resolução do conflito de títulos; c) Esclareceu que, até o presente momento, não há ordem judicial que afete, anule ou cancele a arrematação realizada nestes autos trabalhistas. 3. Diante do cenário de suspensão de atos expropriatórios no âmbito cível e da pendência de verificação da regularidade do trânsito em julgado naquele processo, mantenho a suspensão da liberação de quaisquer valores depositados nestes autos, visando resguardar a utilidade da futura decisão e evitar prejuízos ao arrematante e aos credores trabalhistas. 4. Dê-se ciência às partes e ao arrematante acerca do conteúdo da decisão da 4ª Vara Cível, facultando-lhes manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique a Secretaria o status do cumprimento do item anterior deste Juízo (apresentação de planilha de débitos de IPTU pelo Município de Porto Velho). 6. Após, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre a viabilidade de prosseguimento da execução ou eventual necessidade de aguardar o desfecho definitivo da controvérsia no juízo cível. 7. Ficam as partes intimadas via DJEN. PORTO VELHO/RO, 15 de agosto de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RABELO & RABELO COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE TELEFONIA LTDA - ME - TANIA OTTO OLIVEIRA - GEIZEBELK DOMENECHINI

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