Processo 0000640-67.2023.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000640-67.2023.5.14.0006 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: JR CELL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd57cae proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a juntada da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Porto Velho (ID 6885272), em resposta ao ofício expedido por este Juízo. 2. O referido Juízo informou que: a) Reconheceu a legitimidade dos terceiros interessados (exequente trabalhista e arrematante) para intervir no feito cível, em razão da arrematação e imissão na posse já consolidadas nesta Justiça Especializada; b) Determinou a suspensão de quaisquer atos executivos sobre o imóvel (tais como averbações, protestos ou ordens de cessão de direitos) até a análise definitiva da regularidade do trânsito em julgado e a resolução do conflito de títulos; c) Esclareceu que, até o presente momento, não há ordem judicial que afete, anule ou cancele a arrematação realizada nestes autos trabalhistas. 3. Diante do cenário de suspensão de atos expropriatórios no âmbito cível e da pendência de verificação da regularidade do trânsito em julgado naquele processo, mantenho a suspensão da liberação de quaisquer valores depositados nestes autos, visando resguardar a utilidade da futura decisão e evitar prejuízos ao arrematante e aos credores trabalhistas. 4. Dê-se ciência às partes e ao arrematante acerca do conteúdo da decisão da 4ª Vara Cível, facultando-lhes manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique a Secretaria o status do cumprimento do item anterior deste Juízo (apresentação de planilha de débitos de IPTU pelo Município de Porto Velho). 6. Após, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre a viabilidade de prosseguimento da execução ou eventual necessidade de aguardar o desfecho definitivo da controvérsia no juízo cível. 7. Ficam as partes intimadas via DJEN. PORTO VELHO/RO, 15 de agosto de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RABELO & RABELO COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE TELEFONIA LTDA - ME - TANIA OTTO OLIVEIRA - GEIZEBELK DOMENECHINI
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