Processo 0000640-68.2023.5.17.0011

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000640-68.2023.5.17.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO ROT 0000640-68.2023.5.17.0011 RECORRENTE: GRASIELLY MOREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRASIELLY MOREIRA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515d102 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000640-68.2023.5.17.0011 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES BRUNELLA SILVA VAGO (ES23843) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (ES11587) Recorrido:   Advogado(s):   GRASIELLY MOREIRA DE SOUZA RAABE ARIZA AMARAL (SP454420)   RECURSO DE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/03/2026 - Id 590b16f; petição recursal apresentada em 17/03/2026 - Id 2da5dde). Regular a representação processual (Id ca5b74a). Satisfeito o preparo, quanto às custas (Id. f6a2be4, 0e53011). Quanto ao depósito recursal, a parte recorrente está isenta, conforme artigo 899, §10, da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESENTUPIMENTO DE VASO SANITÁRIO OU CAIXA DE GORDURA. EQUIPARAÇÃO AO TRABALHO EM CONTATO COM ESGOTO. A parte recorrente sustenta que o acórdão manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fundamentada no laudo pericial que considerou a exposição da recorrida a agentes biológicos, devido à limpeza de banheiros em um hospital, equiparando a atividade à coleta de lixo urbano. Alega que o acórdão viola o art. 7º, XXIII, da CF, os arts. 189 e seguintes e art. 191 da CLT e Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, art. 373, II do CPC e art. 818, II da CLT.  Consta do v. acórdão: "(...) O perito do juízo constatou que a autora, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, realizava a limpeza geral de diversos setores do hospital, incluindo a higienização de banheiros de uso dos pacientes e funcionários, com o recolhimento do lixo sanitário. O expert fundamentou sua conclusão no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n. 3.214/78, que prevê insalubridade em grau máximo para o trabalho em contato com "esgotos (galerias e tanques)": Apurou-se na diligência pericial, que a Reclamante no labor de suas atividades na limpeza dos banheiros existentes no Hospital periciado, assim como na coleta do lixo não doméstico daqueles locais, poderia manter contato direto com esgoto sanitário, uma vez que o referido local trata-se de local público com grande circulação de pessoas sendo comum no local até ocorrer o entupimento de vasos sanitários que eram desentupidos pela Reclamante ou outro profissional da área da limpeza. O laudo esclareceu que, embora a limpeza de banheiros não esteja explicitamente listada na norma, os dejetos humanos e o lixo sanitário recolhido são análogos ao esgoto, expondo o trabalhador a agentes biológicos. A conclusão pericial está em plena consonância com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados