Processo 0000640-73.2026.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000640-73.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: WILSON DIEMISON DE CARVALHO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e7323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DEBORA JEMIMA DOS SANTOS LIMA SOUSA MACIEL, em 29 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. Peticionamento da parte reclamante no Id 308d4a7 requerendo sua participação telepresencial na audiência, por residir fora do Distrito Federal. Junta documento (Id 5cfed76). Considerando que a lei assegura às partes distantes do foro o direito à participação em audiência por meio de videoconferência (CPC, art. 385, § 3º; Resolução nº 354/CNJ, art. 4º, § 1º), sendo imprescindível a comprovação, por qualquer meio idôneo, da residência distante alegada, defiro o pedido de participação somente do reclamante na modalidade teleprencial. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 14/12/2026 15h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Caso seja necessária a oitiva de qualquer dos litigantes ou testemunhas residentes fora do Distrito Federal, deverá o advogado da parte a ser ouvida ou da parte que indique a testemunha requerer a participação de tais pessoas distantes do foro por meio telepresencial, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias, instruindo o requerimento com a prova da residência respectiva, contado o prazo da publicação ou intimação deste despacho por qualquer meio, sob pena de preclusão. Caso a necessidade de oitiva de parte ou testemunha de modo telepresencial decorra de situação absolutamente imprevista, deverá a parte formular seu requerimento com prova cabal da recentidade do motivo para formulação tardia da solicitação, sob pena de não conhecimento. O eventual deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura, automaticamente, a participação remota dos demais litigantes e testemunhas. FORMA DE ACESSO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL O endereço de acesso à plataforma Zoom é o seguinte: https://us02web.zoom.us/my/svt06bsb O acesso à plataforma ZOOM pode ser feito pelo navegador na internet ou por aplicativo disponível gratuitamente na internet e nas lojas de aplicativos para celulares. Recomenda-se ingressar com ao menos 15 minutos de antecedência para que, havendo qualquer problema no acesso, seja possível resolvê-lo em tempo suficiente a não fazer o participante ingressar atrasado na sala de audiência. Recomenda-se também que o advogado ou seu cliente tenha à mão os números dos telefones celulares das testemunhas para agilizar a comunicação, caso necessária por conta de eventuais dificuldades de acesso. Eventuais dúvidas ou dificuldades de acesso à sala de audiências virtuais poderão ser resolvidas pelo telefone (61) 3348-1621. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL Havendo impossibilidade de acesso por qualquer das partes a equipamento de transmissão e…
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