Processo 0000640-74.2025.5.11.0008
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000640-74.2025.5.11.0008 RECORRENTE: HOK TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: DANILO JERONIMO DORADO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f460f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000640-74.2025.5.11.0008 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. HOK TRANSPORTES LTDA ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR (AM3194) RECURSO DE: HOK TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 21/05/2026 - Id 44030b7/20302ef; Recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 9ae3280). Representação processual regular (Id c721e7b). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id f3c5117: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id f3c5117: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e9a16ec, 9fc389e : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id2878d4c, 5fd8639. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Aduz que a assertiva de que foram "observados os limites do pedido" é contraditória com a própria fixação de jornada que abrange dias não postulados. O princípio da congruência não se satisfaz com a mera ressalva formal - exige que a condenação efetivamente não ultrapasse o pedido formulado. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Do colhido em audiência, o Recorrente declarou que laborava de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, registrando horário em cartão de ponto, afirmando que frequentemente ultrapassava a jornada, consignando tais extrapolações no controle de ponto. Informou que usufruía de intervalo intrajornada variável entre 10 e 30 minutos. O preposto da Recorrida afirmou que o Recorrente trabalhava das 7h às 18h, com duas horas de intervalo, registrando entrada e saída em ponto eletrônico, sendo o intervalo anotado em folha manual. A testemunha do Recorrente, Sr. Cleimeson, declarou que a equipe trabalhava, em média, das 6h às 18h ou 19h, podendo se estender até 19h ou 20h, com registro apenas do horário de saída, usufruindo intervalo de 20 a 30 minutos, em razão das atividades na área portuária. A testemunha informou que as entregas deveriam ser finalizadas no mesmo dia, o que ocasionava extrapolação diária da jornada. Já a testemunha da Recorrida, Sra. Cleicinara, declarou que o Recorrente trabalhava das 7h às 17h45min, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1h12min, pré-assinalado no cartão de ponto, sendo a fruição do intervalo confirmada por assinatura do empregado. Dessa forma, presume-se verdadeira a jornada declinada na inicial, a qual foi parcialmente confirmada pela prova oral. Fixo a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h. Quanto ao intervalo intrajornada, contudo, a sorte é diversa. O art. 74, §2º, da CLT autoriza a pré-assinalação do período de repouso, o que foi observado pela empresa. Diante da prova oral dividida e da validade formal da pré-assinalação, o autor não se desincumbiu do ônus de provar a supressão intervalar (art. 818, I, da CLT). Mantém-se, assim, o reconhecimento de 01 hora de intervalo. Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.