Processo 0000640-80.2026.5.14.0000

TRT14 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000640-80.2026.5.14.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab Des Ilson Alves Pequeno Junior
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR MSCiv 0000640-80.2026.5.14.0000 IMPETRANTE: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE VILHENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ef628 proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pela EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª VARA DO TRABALHO DE VILHENA/RO, na qual se determinou, nos autos do Processo nº 0000378-32.2025.5.14.0141, a realização de “pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema RENAJUD, com a consequente restrição de circulação e transferência, caso localizados bens” - diligência efetivada em 07-05-2026 (Id d12298d). A impetrante sustenta que a medida é desproporcional e abusiva, especialmente considerando o valor relativamente irrisório da execução (R$ 11.485,22) e o alto impacto na sua atividade empresarial, que presta serviço público essencial de transporte de passageiros. Alega que a restrição automática e indiscriminada da frota viola os princípios da menor onerosidade (art. 805 do CPC), da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a exigência de fundamentação das decisões judiciais. Argumenta que tal prática tornou-se “padronizada e corriqueira” neste e. Regional, citando que, em 01/05/2026, precisou impetrar sete “mandamus” para liberar ônibus retidos pela Polícia Rodoviária Federal. Menciona a presença dos requisitos para concessão da liminar (“fumus boni iuris” e “periculum in mora”) e requer, em sede liminar, a suspensão imediata da restrição de circulação. No mérito, pugna pela confirmação da segurança para que a autoridade coatora se abstenha de determinar medidas semelhantes de forma automática e desproporcional, priorizando a restrição de transferência de veículos e, caso seja necessária a restrição de circulação, que esta seja realizada de forma limitada e devidamente fundamentada. É o relatório. II - ADMISSIBILIDADE Registra-se que o Mandado de Segurança tem previsão na Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 5º, LXIX, segundo o qual “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”. No caso, o ato apontado como coator é uma decisão interlocutória proferida em fase de execução (Id d12298d), a qual, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT, é irrecorrível de imediato no processo do trabalho. Tal circunstância somada ao prejuízo que a impetrante alega sofrer, que, em tese, exige expedita medida de contenção,  revela o cabimento da presente impetração, conforme a inteligência do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula nº 414, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Verifica-se, ainda, que a medida foi apresentada tempestivamente e subscrita por advogado formalmente constituído (Id 96b8a9c). Portanto, em princípio, a impetração é reputada cabível. III - FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Principia-se pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados