Processo 0000640-92.2025.5.08.0126

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000640-92.2025.5.08.0126
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS RORSum 0000640-92.2025.5.08.0126 RECORRENTE: ARLIS LUCENA DE MORAIS RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b4f39 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000640-92.2025.5.08.0126 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CHRYSSE MONTEIRO CAVALCANTE DOS REIS (AM7984) FABIO RIVELLI (SP297608) GUILHERME GUIMARAES (RS37672) PRISCILLA ROSAS DUARTE (AM4999) Recorrido:   Advogado(s):   ARLIS LUCENA DE MORAIS LETICIA VIEIRA DA SILVA (PA33573) Recorrido:   Advogado(s):   SALOBO METAIS S/A EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642)   RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 3937fa6; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 8d1aa9d). Representação processual regular (Id 5a9c991,7c4755a ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c8bf838: R$ 20.469,85; Custas fixadas: R$ 409,40; Depósito recursal recolhido no RO, id a25c124: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id fe8d70d ; Depósito recursal recolhido no RR, id 33fc2e1 : R$ 8.652,83.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação da(o) artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; alínea "h" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 1 e 13 da Lei nº 7783/1989; parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7783/1989. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão que manteve a sentença que converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com o consequente deferimento das verbas rescisórias correlatas. Narra que ''a Recorrida optou por fazer uma paralisação. O grupo ficou sentado no canteiro da segunda Recorrente, o que foi comprovado via prova emprestada acostada nos autos, instigando os demais empregados que trabalhavam para cessar a prestação de serviços, inclusive difamando a nova diretoria do Sindicato.'' Relata que ''Os empregados passaram a noite toda sem trabalhar, não havendo nenhum motivo ou fundamento para tanto, quiçá em razão de negociações sindicais.'' Aduz que ''O grupo não apresentou nenhuma pauta de negociação, reivindicações, mas simplesmente cessaram a prestação de serviços sem qualquer motivo, em evidente ato de insubordinação e indisciplina.'' Assevera que ''a paralisação não possuía respaldo legal, uma vez que o Sindicato não havia sido formalmente acionado, de modo que a suspensão das atividades configurava movimento irregular.'' Sustenta que ''Tal paralisação foi deflagrada sem observância dos requisitos legais previstos na Lei nº 7.783/89, notadamente a inexistência de participação do sindicato representativo da categoria, ausência de deliberação coletiva formal e inexistência de comunicação prévia à empresa, o que afasta, de plano, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados