Processo 0000641-17.2024.5.10.0010

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000641-17.2024.5.10.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO ROT 0000641-17.2024.5.10.0010 RECORRENTE: ALDECIMAR HOLANDA DA SILVA RECORRIDO: TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c591a proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A jurisprudência do TST firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado, de fato, que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, o cotejo analítico de teses, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, pois transcreveu o trecho do Acórdão Recorrido demonstrativo da controvérsia, em tópico apartado, desvinculado das razões de reforma, patente a existência de óbice processual instransponível, de modo que não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Ag-RRAg-1052-94.2019.5.12.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 22/09/2025). "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, tampouco realiza destaques no trecho do acórdão regional transcrito, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Ag-AIRR-999-27.2019.5.07.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 18/08/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo…

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