Processo 0000641-25.2025.8.04.2200
TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO I. Da apreciação da resposta à acusação Da análise detida da RESPOSTA À ACUSAÇÃO, não vislumbro quaisquer das hipóteses que autorizam a absolvição sumária do Denunciado, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Isso posto, RATIFICO a decisão que recebeu a peça acusatória
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