Processo 0000641-31.2025.5.20.0001
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000641-31.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: EDSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bda48a proferido nos autos. DECISÃO - PJe-JT DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a reclamada VIAÇÃO PROGRESSO LTDA, para que comprove, cumprimento das obrigações de fazer fixada na sentença: 1. a Primeira Reclamada, por ser obrigação personalíssima do empregador: 1.1. a anotar a baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, com data de 08/07/2025. A Primeira Reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado e a partir da notificação para fazê-lo, deverá efetuar a anotação de baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 (tinta) dias. Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho efetuar a anotação de baixa na Carteira de Trabalho digital da Reclamante, via módulo Processo Trabalhista do e-Social, sem prejuízo de apuração da multa, cujo valor reverterá em benefício do Reclamante. 1.2. a fornecer as guias do seguro-desemprego, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado e a partir da notificação para fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias. Em caso de descumprimento, a Secretaria deve expedir certidão judicial para habilitação da Reclamante no seguro-desemprego, sem prejuízo da apuração da multa, cujo valor reverterá em benefício do trabalhador. 2. as Reclamadas: 2.1. a recolherem à conta vinculada do Reclamante: a) o FGTS não depositado durante o período imprescrito do contrato de trabalho (01/12/2019 a 08/07/2025), com base em extrato analítico a ser obtido junto à CEF; e b) a multa rescisória de 40% do FGTS, desconsiderando-se a projeção do aviso prévio indenizado. Havendo comprovação, expeça-se alvará judicial, com dedução dos valores pagos dos cálculos de liquidação. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Quanto à execução do julgado, determino: Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua intimação para, querendo, promover o início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. DA EXECUÇÃO Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, com atualização do crédito e citação do executado nos termos do art. 242 do CPC (na pessoa de seu advogado, conforme poderes conferidos no instrumento procuratório de #). Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e não tendo o advogado constituído poderes para recebimento de citação, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento voluntário nos termos do art. 523 do CPC e 880 da CLT, devendo ser efetuada a citação caso não haja pagamento, expedindo-se a CPE.…
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