Processo 0000641-33.2026.5.12.0061

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000641-33.2026.5.12.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000641-33.2026.5.12.0061 RECLAMANTE: ALEX RUAN VASCONCELOS FERREIRA RECLAMADO: BRUSQUE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 Telefones: (48) 3216-4352 - e-mail: 2vara_bqe@trt12.jus.br Balcão virtual: https://meet.google.com/uhf-vcdf-ebu   NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO (domicílio judicial eletrônico) Destinatário: BRUSQUE FUTEBOL CLUBE SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL Expediente enviado por outro meio     Fica V. S.ª notificado(a) para responder aos termos da ação em epígrafe, devendo, ante as determinações trazidas pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020 e o despacho exarado pelo Exmo. Desembargador-Corregedor deste Eg. Tribunal no proad nº 4361/2025, apresentar sua defesa e respectivos documentos nos autos, exclusivamente por meio do Sistema PJe, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 844 da CLT, c/c art. 344 do CPC). ATENÇÃO: Em razão de ter sido remetida por meio do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 455/2022, a parte ora notificada terá o prazo de 3 (três dias) para efetuar a ciência da presente notificação no referido sistema, a fim de dar início à contagem do prazo para apresentação de sua defesa. No caso de a parte ora notificada não efetuar a ciência no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, ficará sujeita à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do § 5º do art. 2º da Portaria CNJ n. 46/2024. A juntada de arquivos em mídias (áudios e vídeos) pode ser feita diretamente nos autos do processo no sistema Pje, como anexo(s) à contestação. Fica V. S.ª ciente de que o presente feito se processará pela modalidade do JUÍZO 100% DIGITAL, não havendo oposição no prazo de 5 dias (Portaria Conjunta 21/2021 do TRT12 e na Resolução 345/2020 do CNJ). Ressalta este Juízo que a composição é sempre a melhor forma para solução de qualquer litígio, mas diante da excepcionalidade do momento que atravessamos, para a segurança de todos a realização de audiência para tal fim não pode ser concretizada, razão pela qual, no anseio de que o feito seja solucionado por meio de acordo, sugere-se que as partes busquem a composição, utilizando-se das ferramentas à disposição para tanto (telefone, whatsapp, vídeoconferência, entre outros). Ajustada a composição, o acordo pode ser apresentado nos autos por simples petição pelo advogado de uma das partes, com ratificação também por petição pelo adverso, não havendo necessidade de assinatura física ou ratificação em Secretaria. A petição de acordo será analisada com preferência pela Unidade Judiciária, a fim de ser homologada tão logo possível, caso preenchidos os requisitos para tanto. A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a seguinte CHAVE DE ACESSO: 26061106543679100000087732205 Caso não consiga consultar/visualizar os documentos do processo via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações (endereço eletrônico, telefone e link para atendimento online indicados no cabeçalho). BRUSQUE/SC, 11 de junho de 2026. VIVIANI SILVA…

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