Processo 0000641-43.2025.5.08.0008

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000641-43.2025.5.08.0008
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000641-43.2025.5.08.0008 REQUERENTE: EMERSON SOUSA CARDOSO REQUERIDO: R&L SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a95deb proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE 1. RELATÓRIO BEMAVEN LTDA. apresentou exceção de pré-executividade, no id adea410. Intimado, o exequente, EMERSON SOUSA CARDOSO, apresentou impugnação ao incidente (id. dff3958), assim como o segundo executado, MUNICÍPIO DE BELÉM (id. fcfe3fc). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 PROCESSAMENTO A exceção de pré-executividade tem sido admitida nos casos em que se discutem questões relativas aos pressupostos processuais e às condições da ação que tenham sido maculados de forma patente. Nesse sentido, a matéria oponível pela via da exceção de pré- executividade não é ampla e fica restrita às hipóteses de falta de pressuposto da execução e nulidade absoluta. In casu, uma vez que o remédio trata da incompetência desta Especializada para a prática dos atos executórios, em face da recuperação judicial deferida, admito da presente exceção de pré-executividade apresentada pela executada BEMAVEN LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.2 MÉRITO Sustenta a executada a impossibilidade da execução prosseguir na Justiça do Trabalho, pelo fato de se encontrar em recuperação judicial, com recurso interposto em face da decisão que havia declarado o término da recuperação e que a competência seria do juízo universal da recuperação judicial (13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém). Analiso. Observo, porém, que a executada não apresentou com a exceção de pré executividade, documentação oficial e atualizada para demonstrar que a a sentença que declarou o encerramento da recuperação judicial (processo n. n. 0044484-89.2012.8.14.0301) teve recebimento do recurso de apelação pelo E. Tribunal de Justiça, sob o seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo).  Sendo assim, é cabível a continuação do prosseguimento da presente execução provisória em face da executada nesta justiça especializada, ante o encerramento da sua recuperação judicial, nos termos do §7º-A do art. 6º da Lei n. 11.101/05, que foi introduzido pela Lei n. 14.122/20. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, nesses casos, a execução prossegue nesta Especializada: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. Demonstrado o encerramento da recuperação judicial, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada Trabalhista. (TRT-8 - AP: 00019566120155080201, Relator.: GRAZIELA LEITE COLARES, 1ª Turma - Gab. Des. Graziela Colares)” “AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TÉRMINO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO (STAY PERIOD) . PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Ultrapassado o prazo legal de suspensão das execuções individuais (stay period), na forma do artigo 6º, § 4º da Lei n.º 11.101/2005, as execuções trabalhistas contra a empresa em recuperação judicial devem prosseguir, ante o caráter alimentar do crédito exequendo. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO DE BEM. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. O Juízo da Recuperação Judicial, por meio de despacho, declinou a competência executória do crédito da exequente a esta especializada, não havendo se falar em impossibilidade de penhora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados