Processo 0000641-43.2025.5.08.0008
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000641-43.2025.5.08.0008 REQUERENTE: EMERSON SOUSA CARDOSO REQUERIDO: R&L SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a95deb proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE 1. RELATÓRIO BEMAVEN LTDA. apresentou exceção de pré-executividade, no id adea410. Intimado, o exequente, EMERSON SOUSA CARDOSO, apresentou impugnação ao incidente (id. dff3958), assim como o segundo executado, MUNICÍPIO DE BELÉM (id. fcfe3fc). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 PROCESSAMENTO A exceção de pré-executividade tem sido admitida nos casos em que se discutem questões relativas aos pressupostos processuais e às condições da ação que tenham sido maculados de forma patente. Nesse sentido, a matéria oponível pela via da exceção de pré- executividade não é ampla e fica restrita às hipóteses de falta de pressuposto da execução e nulidade absoluta. In casu, uma vez que o remédio trata da incompetência desta Especializada para a prática dos atos executórios, em face da recuperação judicial deferida, admito da presente exceção de pré-executividade apresentada pela executada BEMAVEN LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.2 MÉRITO Sustenta a executada a impossibilidade da execução prosseguir na Justiça do Trabalho, pelo fato de se encontrar em recuperação judicial, com recurso interposto em face da decisão que havia declarado o término da recuperação e que a competência seria do juízo universal da recuperação judicial (13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém). Analiso. Observo, porém, que a executada não apresentou com a exceção de pré executividade, documentação oficial e atualizada para demonstrar que a a sentença que declarou o encerramento da recuperação judicial (processo n. n. 0044484-89.2012.8.14.0301) teve recebimento do recurso de apelação pelo E. Tribunal de Justiça, sob o seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Sendo assim, é cabível a continuação do prosseguimento da presente execução provisória em face da executada nesta justiça especializada, ante o encerramento da sua recuperação judicial, nos termos do §7º-A do art. 6º da Lei n. 11.101/05, que foi introduzido pela Lei n. 14.122/20. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, nesses casos, a execução prossegue nesta Especializada: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. Demonstrado o encerramento da recuperação judicial, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada Trabalhista. (TRT-8 - AP: 00019566120155080201, Relator.: GRAZIELA LEITE COLARES, 1ª Turma - Gab. Des. Graziela Colares)” “AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TÉRMINO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO (STAY PERIOD) . PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Ultrapassado o prazo legal de suspensão das execuções individuais (stay period), na forma do artigo 6º, § 4º da Lei n.º 11.101/2005, as execuções trabalhistas contra a empresa em recuperação judicial devem prosseguir, ante o caráter alimentar do crédito exequendo. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO DE BEM. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. O Juízo da Recuperação Judicial, por meio de despacho, declinou a competência executória do crédito da exequente a esta especializada, não havendo se falar em impossibilidade de penhora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.