Processo 0000641-64.2024.5.06.0192

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000641-64.2024.5.06.0192
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ROT 0000641-64.2024.5.06.0192 RECORRENTE: QUALITY WELDING SERVICOS S.A. RECORRIDO: ARICLES DE JESUS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231c9a2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000641-64.2024.5.06.0192 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. QUALITY WELDING SERVICOS S.A. ADRIANA JUVINA DOS SANTOS (SP456274) DIOGO COLETTA LINS (SP379055) HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (SP373971) Recorrido:   Advogado(s):   ARICLES DE JESUS SANTOS MARICELLE BARBOSA LEITE (PE27915) Recorrido:   SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR/IAC nº 0000792-58.2023.5.06.0000 - TEMA 5 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: QUALITY WELDING SERVICOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 77e67b9; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id e9a120a). Representação processual regular (Id 2b13490 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome dos advogados Diogo Coletta Lins, OAB/SP 379055, e Henrique Rodrigues e Silva, OAB/SP 373971.  Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 644b5c8 : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 644b5c8 : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3dca1d3 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 3319421 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 8d21f9f, 6671600 : R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Por seu turno, a Lei 13.467/2017 incluiu o inciso IV ao referido dispositivo da CLT, acrescentando mais um ônus a parte que recorre: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da…

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