Processo 0000641-71.2017.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000641-71.2017.5.14.0003 RECLAMANTE: ZILMA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: CERAMICA B H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f285d proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos com requerimento do polo ativo para utilização das ferramentas judiciais em face do sócio executado, face à ausência de satisfação do crédito exequendo. Todavia, ao compulsar os autos, verifico que já foram utilizadas recentemente as ferramentas judiciais SISBAJUD (Id 76641d0), RENAJUD (Id e84772f), CNIB (Id de55c21) e INFOJUD (Id d31a5d4 e anexos), sem qualquer êxito, razão pela qual indefiro o requerimento no particular. Com relação ao requerimento de que sejam expedidos ofícios a bancos para que sejam solicitadas cópias de fichas cadastrais e procurações, determino à Divisão de Pesquisa Patrimonial que proceda à consulta junto à CENSEC, a fim de verificar a existência de procurações ou escrituras em nome dos executados, certificando-se o resultado nos autos. Com a resposta da consulta via CENSEC, atribuo força de ofício ao presente despacho para que seja encaminhado aos cartórios pertinentes de modo aliado à lista das procurações/escrituras encontradas, de modo a que, no prazo de 10 (dez) dias, remetam ao Juízo cópia do inteiro teor dos documentos encontrados na consulta; Vindo aos autos as respostas, dê-se conhecimento a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, acautelando que a omissão ocasionará o início da contagem da prescrição intercorrente. Transcorrido o aludido prazo , iniciar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. PORTO VELHO/RO, 30 de junho de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZILMA CONCEICAO SILVA
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