Processo 0000641-80.2025.5.09.0019
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000641-80.2025.5.09.0019 RECORRENTE: LENILTON DELMONDES ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000641-80.2025.5.09.0019, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. REQUISITOS FORMAIS. PRAZO DE COMPENSAÇÃO SUPERIOR A UM MÊS. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 59-B, CAPUT, DA CLT. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que declarou a invalidade do banco de horas adotado no período imprescrito e condenou ao pagamento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se à validade do banco de horas implementado, especialmente quanto: (i) ao atendimento dos requisitos formais previstos no art. 59 da CLT; (ii) à caracterização - ou não - de banco de horas mensal apto a autorizar ajuste tácito; e (iii) aos efeitos decorrentes da eventual invalidade do regime compensatório, à luz do art. 59-B, caput, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR O sistema compensatório denominado banco de horas admite compensação de jornada em período semanal, mensal ou outro fixado, observado o limite máximo anual, cabendo ao empregador a definição dos acréscimos e das respectivas folgas. Após 11/11/2017, admite-se banco de horas por acordo individual escrito para compensação em até seis meses (art. 59, §5º, da CLT), bem como, por circunstâncias fáticas, banco de horas tácito, desde que a compensação ocorra no período máximo de um mês (art. 59, §6º, da CLT). Para banco de horas com duração superior a um mês - ainda que inferior a seis meses - exige-se ajuste individual escrito; se superior a seis meses (limitado a um ano), impõe-se instrumento coletivo, ressalvada previsão diversa em norma coletiva (art. 611-A da CLT). No caso concreto, o sistema adotado não se caracterizava como banco de horas mensal - única hipótese que admitiria ajuste tácito -, pois ausente o zeramento mensal. Do confronto entre cartões de ponto e recibos salariais verifica-se que: (i) em agosto/2023 houve saldo negativo de 15h12 sem desconto correspondente; (ii) em outubro/2023 houve crédito de 4h48 sem pagamento; (iii) em dezembro/2023 houve crédito de 2h14 igualmente sem quitação. Evidencia-se, assim, prazo de compensação superior a um mês. A reclamada juntou apenas acordo de compensação semanal, regime diverso daquele efetivamente implementado, o que não supre a exigência formal do art. 59, §2º, da CLT. Mantém-se, portanto, a invalidade formal do banco de horas. Contudo, nos termos do art. 59-B, caput, da CLT, a consequência jurídica não é o pagamento integral de todas as horas excedentes à jornada diária, mas apenas do adicional quanto às horas compensadas dentro do limite semanal, sendo devidas horas extras integrais apenas quanto às que ultrapassarem a carga horária semanal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O banco de horas que ultrapassa o período mensal de compensação exige acordo individual escrito, sendo inválido quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.