Processo 0000641-87.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000641-87.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: LINDOMAR MATIAS DE SOUZA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f7182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LINDOMAR MATIAS DE SOUZA e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão apontada e integrar a sentença, nos seguintes termos: I – ESCLARECER que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras deferidas, devendo ser considerada, para a apuração da parcela, a remuneração do reclamante composta pelo salário-base acrescido do adicional de periculosidade, observados os demais parâmetros expressamente fixados na sentença; II – DETERMINAR que a planilha de cálculos retificada que acompanha a presente sentença seja considerada parte integrante do título judicial, passando a expressar quantitativamente a condenação, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença de mérito e ao esclarecimento ora prestado; III – FIXAR o valor da condenação, conforme a planilha retificada, em R$ 58.708,03 (cinquenta e oito mil, setecentos e oito reais e três centavos), já considerados os critérios de atualização aplicáveis, substituindo-se, para todos os fins, o valor anteriormente indicado na planilha de cálculos; IV – DETERMINAR que a conta observe a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e os reflexos já deferidos na sentença, sem alteração dos demais critérios de apuração ou das parcelas objeto da condenação; V – Esclarecer que o acolhimento dos presentes embargos possui natureza integrativa, permanecendo inalterados os demais termos e critérios jurídicos da sentença. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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