Processo 0000642-02.2023.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000642-02.2023.5.23.0066 RECLAMANTE: ANTONIO FABIO ALVES DE FIGUEIREDO RECLAMADO: GUAXE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a6a7d proferido nos autos. DESPACHO Em análise dos autos, verifico a existência de saldo remanescente na conta judicial nº 2700115800882, vinculada ao Banco do Brasil, no valor atualizado de R$ 10.237,30 (ID e9accc1), decorrente de depósito de garantia realizado pelas Rés em montante superior ao efetivamente devido. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Diligencie a Secretaria no sentido de certificar a existência de processos pendentes de garantia por numerário em que a parte executada figure no polo passivo em trâmite na jurisdição desta Vara do Trabalho. 2. Caso localizado mais de um processo em tais condições, deverá ser dado preferência ao processo mais antigo pendente de garantia ou àquele em que o saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao presente feito seja suficiente para garantia da execução. 3. Não havendo qualquer processo pendente de garantia por numerário em face da executada em trâmite na Vara do Trabalho de Sorriso, a Secretaria deverá realizar consulta junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a fim de verificar a existência de execuções em trâmite em face do executado em outras Varas do Trabalho, priorizando a destinação de numerário ao processo mais antigo, na esteira do disposto no art. 319, III, e parágrafo único, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT da 23ª Região. 4. Não havendo nenhum processo em execução em desfavor das empresas rés, com pendência de garantia por numerário, intime-a, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do saldo remanescente a seu favor. 5. Intime-se a parte exequente, por seu (sua) patrono(a), para ciência. SORRISO/MT, 05 de agosto de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FABIO ALVES DE FIGUEIREDO
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