Processo 0000642-06.2023.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000642-06.2023.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000642-06.2023.5.23.0000 REQUERENTE: VILMAR LEITAO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3390ded proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na  conta judicial Id 02896d0 para pagamento PARCIAL da Requisição de Pagamento  n. 00244/2024 do Município de Barra do Garças. Certifico a regularidade cadastral do beneficiário VILMAR LEITÃO DOS SANTOS e de seu patrono ALEX FERREIRA DE ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 14 de maio de 2026. Alex Fernando Sanchez Bispo de Oliveira Analista Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 1000103531093 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para as seguintes liberações: Contribuição previdenciária - cota empregado, cujo recolhimento será feito por meio da  Guia de Arrecadação de Receitas Federais DARF  - código 6092,  no valor de R$ 367,15, com correções;   Crédito do autor por meio de transferência bancária para a conta corrente  n. 71477513-3, agência 0001, junto ao Nubank, de titularidade do patrono do autor  Alex Ferreira de Abreu Sociedade Individual de Advocacia (Procuração Id 87f2353), CNPJ: 32.494.843/0001-88, observado o valor de R$ 14.093,72 com correções, referente ao crédito líquido do autor;   Comprovada a transferência acima determinada, dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o PAGAMENTO PARCIAL no sistema GPREC. CUIABA/MT, 14 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - PSG AMBIENTAL LTDA. - EPP

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