Processo 0000642-09.2026.5.07.0012

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000642-09.2026.5.07.0012
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000642-09.2026.5.07.0012 CONSIGNANTE: M D S DUARTE CONSIGNATÁRIO: CARLOS SERGIO OTAVIANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbebf47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: **FINALIDADE PARA REGISTRO NO E-GESTÃO** ATA DE AUDIÊNCIA Em 1 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza - FORMATO PRESENCIAL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000740-91.2026.5.07.0012, supramencionada. Às 09:33, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante CARLOS SERGIO OTAVIANO DE OLIVEIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ANDRE LUIZ DE CASTRO FREIRE, OAB 31905/CE - PRESENCIALMENTE, que juntará substabelecimento no prazo de 5 dias. Presente a parte reclamada M D S DUARTE, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DENIZE ANTUNES NOBRE, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOSE HERMESON COSTA DE LIMA, OAB 26010/CE - (AMBOS PRESENCIALMENTE), que juntará carta de preposto no prazo de 5 dias. CONCILIAÇÃO: M D S DUARTE pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, bem como a quitação do processo de consignação 0000642-09.2026.5.07.0012, a quantia líquida de R$2.911,83, em duas parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$2.211,83, até 01/07/2026, liberação por meio de alvará. 2ª parcela, no valor de R$700,00, até 06/07/2026. As parcelas do acordo serão depositadas junto ao BANCO DO BRASIL, AGENCIA 3137-2, CONTA CORRENTE Nº 40257-5, de titularidade do advogado do reclamante, Dr(a). BRUNO CESAR MAGALHAES NUNES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX – CPF É O PIX. Em caso de inconsistência nos dados bancários, a parte reclamada poderá cumprir a obrigação por meio de depósito judicial. Determinação para liberação de depósito judicial trabalhista: O juízo, no uso de suas atribuições legais e com base na Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, que confere às determinações constantes neste termo força de alvará judicial, MANDA o Sr. Gerente da agência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao reclamante ou a seu advogado, Dr(a). BRUNO CESAR MAGALHAES NUNES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, da importância de R$2.211,83, depositada no documento de ID 081310000002312460 (Id 2997ee5), no processo 0000642-09.2026.5.07.0012, com juros e correção monetária. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% sobre as parcelas inadimplidas, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que assinarem o acordo. A presente ata tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS depositado pela reclamada, M D S DUARTE, 36.447.451/0001-19, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor do…

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