Processo 0000642-10.2026.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-10.2026.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000642-10.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: TATIANE RODRIGUES CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e059f5 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS,  no dia 18/05/2026. DESPACHO Vistos. Inicialmente observo que parte dos pleitos da exordial não apresentam valores estimados individualizados, mas sim agrupados, contrariando o que exige o art. 840, § 1º, da CLT. Em se tratando de ação pelo rito ordinário, é possível a emenda da exordial, pelo que concedo ao autor prazo improrrogável de 10 dias para que emende a exordial sanando tal falha, pena de serem julgados extintos sem apreciação de mérito tais pleitos - CLT, art. 840, § 3º. O processo não terá tramitação 100 por cento digital, eis que a ré possui endereço no Distrito Federal, em razão da autora residir em comarca longínqua a esta capital, determino o modelo híbrido nesta tramitação. Em caráter excepcional, APENAS A RECLAMANTE deverá, com 10 (dez) minutos de antecedência entrar no link da sala de audiências informado abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=jCR77b8e7fwkeNmnzR2GeRPKs2kBDO.1 ID da reunião: 838 8832 0484 Senha: 622838 ESCLARECE este Juízo que as demais partes, incluindo RECLAMADA e todos os procuradores deverão comparecer PRESENCIALMENTE em audiência inicial designada para o dia 10/06/2026 às 08h36min, seu comparecimento presencial e o comparecimento presencial de seus procuradores permitirá contato direto do juízo para com o que por elas vier ser produzido em audiência. Por economia processual, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE.  Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 10/06/2026 às 08:36 min. A audiência será na modalidade híbrida, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE RODRIGUES CARVALHO DE OLIVEIRA

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