Processo 0000642-12.2025.5.11.0051

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000642-12.2025.5.11.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000642-12.2025.5.11.0051 RECORRENTE: INSTITUTO VITAL CARE LTDA RECORRIDO: JANAINA FIGUEIREDO MUNIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c66ff proferida nos autos.   ROT 0000642-12.2025.5.11.0051 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 300.000,00   Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO VITAL CARE LTDA MICAELY OLIVEIRA DE SOUZA (RR3183)   RECURSO DE: INSTITUTO VITAL CARE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 11/05/2026 - Id 3daeebf; Recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 75c1ec5). Representação processual regular (Id b735bad). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1ed6be5: R$ 360.118,01; Custas fixadas, id 1ed6be5: R$ 38.696,61; Depósito recursal recolhido no RO, id 8cf52d4,ae4d301, e560d10: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b3bbd25,1a6c81a,2309977 ; Condenação no acórdão, id 241da33: R$ 300.000,00; Custas no acórdão, id 241da33: R$ 6.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5b68868, fb5319d: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)". No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. Assim, não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o alcance da previsão contida no dispositivo supracitado, firmou entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva ou transcrição integral do Acórdão recorrido" (Ag-E-ED-RR-3328-33.2012.5.12.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/04/2023). …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados