Processo 0000642-22.2026.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000642-22.2026.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000642-22.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: RAIMUNDO LAZARO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COSTAPLAN CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c444b5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a determinação deste Juízo na Ata de Audiência de Id c0abadb,   DECIDO: Designar a realização da perícia técnica para o dia 22.09.2026, às 11h, no canteiro de obras da empresa reclamada, localizado na Vila Amazônia, zona rural deste município, de onde sairão para a realização da perícia, sendo o caso. I - FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 06.10.2026. 1. DADOS DA PERÍCIA 1.1. Tipo de perícia: De Engenharia de Segurança do Trabalho. 1.2. Objetivo: Pesquisar a existência de trabalho a fim de que seja verificado qual o nível de insalubridade a que o reclamante estava exposto, considerando as informações sobre as condições de trabalho a que estava submetido, devendo o perito informar quais eram os agentes insalubres que o reclamante tinha contato, bem como quais os EPI’s que efetivamente utilizava e se estes eram capazes de ilidir ou minimizar seus efeitos, tudo com fundamento nas Normas Regulamentadoras do "Ministério do Trabalho e Emprego" e demais leis. 1.3. Deverá a empresa reclamada disponibilizar as máquinas, motoniveladoras e outras no momento da realização da perícia, bem como, apresentar seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e LTCAT do empregado, ora reclamante. 1.4. Querendo, deverá a parte reclamada juntar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: a) É obrigatória a presença da parte reclamante no local da realização da perícia; b) A formulação de perguntas, pelas partes, para fins de esclarecimentos periciais adicionais, na forma do art. 477 do CPC, deverá ocorrer no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão. II - Intimem-se as partes. III - Na sequência, façam-se os autos conclusos para a designação de audiência de prosseguimento e encerramento da instrução processual. IV – FORÇA DE MANDADO: O presente Despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, reclamante e assistente Técnico autorização para adentrar no local destinado a realização da perícia, acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar ao local para a complementação de informações do laudo até a data de entrega. À Secretaria da Vara para as providências cabíveis quanto à realização da perícia determinada. Cumpra-se. wbv/tj PARINTINS/AM, 24 de julho de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSTAPLAN CONSTRUCOES LTDA

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