Processo 0000642-23.2026.5.10.0821

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-23.2026.5.10.0821
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000642-23.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: JAILSON DE ARAUJO REIS RECLAMADO: D. B. MACHADO - ME, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d3459 proferido nos autos. TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   Vistos os autos. Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado por JAILSON DE ARAUJO REIS em face da decisão que indeferiu os pedidos de tutela provisória de urgência. De fato, no atual momento processual, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC encontram-se plenamente preenchidos. A probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação acostada aos autos que corrobora as alegações da inicial quanto ao descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por parte da empregadora. O perigo de dano, por sua vez, é manifesto e decorre diretamente da flagrante dilapidação ou insuficiência do patrimônio da devedora principal. Este Juízo tem se deparado com volume expressivo de ações trabalhistas distribuídas em face da empregadora D. B. MACHADO - ME, relacionadas ao atraso sistemático no pagamento de salários, irregularidades no recolhimento do FGTS e supressão de benefícios previstos em norma coletiva. Nesse cenário, configura-se inequívoco estado de insolvência, com risco real de que, ao término da fase cognitiva, inexistam bens livres e desembaraçados aptos a satisfazer o crédito de natureza estritamente alimentar do trabalhador. Ademais, verifica-se que a segunda ré (ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) figurava como tomadora e beneficiária direta da força de trabalho dispendida pelo reclamante. Por conseguinte, mostra-se legítima a determinação do bloqueio sobre os créditos que a prestadora possui perante a concessionária de energia. Saliente-se que a medida não padece de irreversibilidade (artigo 300, § 3º, do CPC), visto que os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo até a cabal elucidação da lide em regular instrução processual. Assim, defiro os pedidos de tutela provisória de urgência, formulados pelo trabalhador. Concedo FORÇA de ALVARÁ a esta decisão, autorizando a pessoa natural de JAILSON DE ARAUJO REIS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na sua conta vinculada perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, exclusivamente recolhidos pela pessoa jurídica de D. B MACHADO - ME, CNPJ: 18.612.782/0001-85; relativos ao período contratual tratado neste processo (05/06/2024 a 06/05/2026), junto à Caixa Econômica Federal. O presente ALVARÁ supre a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão mencionado. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta decisão, autorizando a pessoa natural de JAILSON DE ARAUJO REIS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de D. B MACHADO - ME, CNPJ:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados