Processo 0000642-24.2022.5.08.0205

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-24.2022.5.08.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000642-24.2022.5.08.0205 RECLAMANTE: THAISE MARIA FONTES KALIX RECLAMADO: AMAPA MINERALS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8d49c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a petição de Id 8af471e, intime-se a demandada para que, no prazo de 48 horas, presta esclarecimentos acerca das informações solicitados pelo reclamante, especialmente quanto à disponibilização de informe de rendimentos, eventual retenção e recolhimento de imposto de renda e demais informações fiscais relativas aos valores pagos à reclamante no âmbito do processo de recuperação judicial, esclarecendo-se que as contribuições previdenciárias(INSS) devidos nos presentes autos já foram recolhidos por este Juízo. Como medida de economia e celeridade processuais, intimem-se, ainda, as partes para que anexem inteiro teor do processo incidental referente à habilitação dos créditos do exequente e demais encargos, a fim de que se verifique com maior clareza todas as verbas liquidadas nestes autos e incluídas no plano de recuperação.  Expeça-se ofício ao Juízo Falimentar/Recuperacional solicitando informações acerca da habilitação dos créditos tributários e demais encargos incidentes sobre os valores pagos à reclamante, bem como acerca da eventual retenção e recolhimento do imposto de renda relativo aos pagamentos efetuados naquele juízo. No mesmo expediente, informe-se ao Juízo Falimentar/Recuperacional e dê-se ciência à reclamante acerca dos recolhimentos já realizados por este Juízo, quais sejam: a) honorários sucumbenciais do patrono da reclamante (Id b06e703); b) imposto de renda devido pelo patrono da reclamante (Id 59b85c6); c) contribuições previdenciárias – INSS (Id 667cd0c); d) custas processuais (Id 748aaaa). Intimem-se. MACAPA/AP, 19 de maio de 2026. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAISE MARIA FONTES KALIX

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