Processo 0000642-27.2026.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-27.2026.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000642-27.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: EMERSON HITNER DO PRADO RECLAMADO: HROCHA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA (DOMICÍLIO ELETRÔNICO) Audiência: 24/08/2026 13:35    Destinatário: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao), devendo observar as letras maiúsculas e minúsculas e utilizar o navegador Firefox versão mais recente, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/26070118193501200000046336966?instancia=1 Vossa Senhoria deverá comparecer, pessoalmente ou representado(a) por preposto(a) habilitado(a) (CLT, art. 843, § 1º), à audiência UNA PRESENCIAL designada para 24/08/2026 13:35, a ser realizada na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 1245 - 7º andar - Enseada do Suá - Vitória/ES - (27) 3185-2158 - vitv08@trtes.jus.br, sob as penas do art. 844 da CLT. Fica autorizada a participação telepresencial daqueles domiciliados fora da jurisdição desta Vara. O acesso à sala de audiências deve ser realizado pelo link https://www.trtes.jus.br/audiencias. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (CLT, art. 847). A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (CLT, parágrafo único do art. 847). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (artigos 825, 845 e 852-H, §2º, todos da CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência das testemunhas. Caso a parte reclamante tenha optado pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, a demandada deverá, se for o caso, manifestar expressa concordância até 05 dias após o recebimento da citação, nos termos do art. 4º do ATO TRT 17.ª PRESI N.º 77/2021. VITORIA/ES, 01 de julho de 2026. IURY DA SILVA BRITTES DE ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A

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