Processo 0000642-35.2020.8.14.0089
TJPA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE MOTOCICLETA DE ORIGEM ILÍCITA. MANUTENÇÃO DA POSSE MESMO APÓS CIÊNCIA DA VERDADEIRA PROPRIEDADE DO BEM. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CAUTELA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES FIXADOS PELO STF. LESÃO PATRIMONIAL RELEVANTE E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I Caso em exame Insurge-se a defesa contra a sentença (ID: 30347390, datada de 26/05/2025) que condenou o apelante GIL PAULO NUNES BRILHANTE, pela prática do delito tipificado no art. 180, § 3º, do Código Penal. Com imposição de pena definitiva de 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃOParte superior do formulário A defesa do apelante, alega e requer: Conhecimento e o provimento da apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, com fundamento no art. 386, incisos III ou VII, do CPP. Aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) para afastar a tipicidade penal material da conduta. III - Razões de decidir 03. A materialidade e a autoria do delito de receptação culposa restaram devidamente comprovadas pelos elementos documentais e pela prova oral produzida sob o contraditório. 04. Demonstrado que o apelante exerceu posse sobre a motocicleta e persistiu em sua utilização mesmo após ser cientificado acerca da origem ilícita do bem, evidencia-se a inobservância do dever objetivo de cautela exigido pelo art. 180, § 3º, do Código Penal. 05. Inviável, portanto, a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de elemento subjetivo. Igualmente, não incide o princípio da insignificância, diante da expressividade da lesão patrimonial, das avarias constatadas no veículo e do elevado grau de reprovabilidade da conduta. V - Dispositivo e tese 06. Recurso conhecido e o seu mérito é improvido. Tese de Julgamento: 07. Nos crimes de receptação, a posse de bem de origem ilícita, associada à ausência de cautela mínima quanto à sua procedência e à manutenção da posse mesmo após ciência da irregularidade, autoriza a condenação pela modalidade culposa prevista no art. 180, § 3º, do Código Penal. O princípio da insignificância é inaplicável quando ausentes os vetores da mínima ofensividade da conduta, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Dispositivos relevantes: Artigo 180, § 3º, do Código Penal. Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgRg no AREsp: 00000000000003130091 BA 2025/0488139-4, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 09/06/2026, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 15/06/2026). (STJ - REsp: 00000000000002263809, Relator.: Ministro MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 29/04/2026, Data de Publicação: DJEN 29/04/2026). (STF - HC: 00000000000000270065 SC - SANTA CATARINA, Relator.: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 12/05/2026, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026). (STJ - AREsp: 2407795 DF 2023/0240253-1, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 17/12/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/12/2024). Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do…
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