Processo 0000642-38.2021.8.17.3380
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Fórum Dr. Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 - F:( ) Processo nº 0000642-38.2021.8.17.3380 AUTOR(A): GILBERTO MARTINS DE SOUZA RÉU: BANCO BMG SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO GILBERTO MARTINS DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do BANCO BMG S.A., também qualificado. Alega a parte autora ser aposentada e ter sido surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário (NB 179.396.360-3) decorrentes de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC nº 16611464) que afirma jamais ter celebrado ou solicitado. Sustenta que nunca recebeu ou utilizou o referido cartão. Requer a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O Banco Réu apresentou contestação (ID 97256998), defendendo a regularidade da contratação. No corpo de sua peça de defesa, colou "prints" de telas sistêmicas e recortes de assinaturas, sustentando a validade do negócio jurídico. Instadas as partes a especificar provas (ID 93206087), o Banco Réu manteve-se inerte, conforme certidão de ID 113277790, operando-se a preclusão. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Relação de Consumo e do Ônus da Prova A lide em tela configura nítida relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Nos termos do art. 373, II, do CPC, e em observância à facilitação da defesa do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC), incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a existência, a validade e a regularidade da contratação questionada. 2. Da Ausência de Prova da Contratação Analisando detidamente os autos, verifico que a instituição financeira requerida não se desincumbiu de seu ônus probatório. A despeito de alegar a validade do negócio, o réu deixou de juntar aos autos o instrumento contratual integral e autônomo. O que consta no ID 97256998 são meros recortes (prints) colados no corpo da contestação (p. 36 e 42). Tais elementos, por serem produzidos unilateralmente e de forma fragmentada, são insuficientes para comprovar a manifestação de vontade consciente do consumidor. A ausência do documento original completo impede a análise das cláusulas contratuais na sua totalidade e a verificação de eventuais vícios de consentimento ou falta de clareza nas informações prestadas. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco consolidou o entendimento através da Súmula 132: “É presumida a contratação mediante fraude quando, instado a se manifestar acerca da existência da relação jurídica, deixa o réu de apresentar o respectivo contrato”. Ademais, intimado especificamente para produzir provas (ID 93206087), o banco quedou-se inerte, não requerendo sequer a realização de perícia grafotécnica e apresentação de contrato. Portanto, a inexigibilidade do débito é medida que se impõe. 3. Da Repetição do Indébito e do Tema 929 do STJ No que tange à devolução dos valores subtraídos, o Superior Tribunal de Justiça, ao sedimentar o Tema Repetitivo 929, fixou a tese de que a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC) não exige a comprovação de má-fé do fornecedor. Para a incidência da dobra, basta que a cobrança configure violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, o que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.