Processo 0000642-41.2021.5.14.0092

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000642-41.2021.5.14.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000642-41.2021.5.14.0092 RECLAMANTE: CLEITON DA SILVA COSTA RECLAMADO: PAULO LUCAS JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5750c proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos para reanálise da questão da multa e demais providências executórias, em face da petição da parte reclamante de Id f5a4c87. A certidão do Oficial de Justiça (Id 71d585a) atesta o não cumprimento do dever de guarda e conservação da coisa depositada, conforme preconiza o art. 629 do Código Civil, e, em decorrência disso, a impossibilidade de satisfazer a arrematação homologada. A esse respeito, fazendo uma reanálise dos autos e diante da patente omissão do depositário, que frustrou a hasta pública e o direito do arrematante, entendo que se mostra pertinente a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, com a incidência sobre o valor da execução.  Assim, faço as seguintes determinações. 1. Cumpra-se o item 1 da decisão Id df4bbae. 2. Após, os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial para que proceda à inclusão da multa que ora aplico no importe de 20% sobre o valor da execução. 3. Com a atualização dos cálculos pela Contadoria, deverá a Secretaria Judicial verificar se há perspectiva de pagamento nos autos nº 0000102-59.2022.5.14.0091, tendo em vista a penhora no rosto dos autos realizada em Id 92a9bbd. 4. Após o cumprimento do item, renove-se o bloqueio via Sisbajud em desfavor dos executados. 5. Caso as medidas acima indicadas não surtam efeito para a completa satisfação do crédito, os autos deverão retornar conclusos para análise do requerimento de reavaliação do imóvel de Id f5a4c87. JI-PARANA/RO, 28 de abril de 2026. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DA SILVA COSTA

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