Processo 0000642-42.2019.5.10.0021

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-42.2019.5.10.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000642-42.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: MICHELLY KETNNER JOSE LUIZ RECLAMADO: INOVA-EAD CONSULTORIA EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA, ESCHOLA - COM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA, PAULO BARREIRA MILET INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bc3de proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 05 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo em fase de execução, recebido do Regional, para prosseguimento na fase de execução. A sentença de Id e46fd63 julgou improcedente o pedido de condenação das partes em litigância de má-fé. Conheceu os Embargos de Terceiro opostos pela empresa PAGAR.ME PAGAMENTO S/A., e, no mérito, julgou PROCEDENTE, para determinar o imediato levantamento da constrição realizada via Sisbajud. O Acórdão de Id 5acaa92, negou provimento ao Agravo de Petição da exequente. A exequente, em sua manifestação de ID bb745ba, requer a penhora de créditos (na modalidade 'boca do caixa') sobre os valores recebidos a título de mensalidades/cotas de alunos das executadas INOVA-EAD CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA. e ESCHOLA - COM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA., os quais estejam sob a posse (presente/futuras) da empresa PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A, até o limite do débito da presente execução. A empresa PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A manifesta-se (ID 4583712) requerendo sua habilitação nos autos como terceira interessada para fins de acesso ao processo, bem como o imediato desbloqueio de valores existentes na conta judicial. Defiro o requerido pela empresa  PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A. A fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, determino a penhora de créditos (presentes e futuros) recebidos a título de mensalidades ou cotas de alunos pelas executadas INOVA-EAD CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA. (CNPJ: 32.235.893/0001-40) e ESCHOLA - COM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA. (CNPJ: 04.329.626/0001-05), junto a empresa PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A (terceira interessada). Intime-se a empresa PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A (terceira interessada), via DEJT, para que proceda à penhora de créditos (presentes e futuros) recebidos a título de mensalidades ou cotas de alunos pelas executadas INOVA-EAD CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA. (CNPJ: 32.235.893/0001-40) e ESCHOLA - COM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA (CNPJ: 04.329.626/0001-05). A terceira interessada deverá depositar os valores à disposição deste Juízo até o limite do débito exequendo de R$ 30.812,41. Deverá a quantia correspondente ser depositada conta judicial à disposição deste Juízo, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, consignando o número do processo nesta 21ª Vara do Trabalho.  Deverá ocorrer a comprovação dos depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo.     O descumprimento da presente ordem implicará aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor do débito, em favor do exequente, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei. Aguarde-se a reposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para ciência, inclusive a terceira interessada, PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A, quanto à determinação supramencionada e ao desbloqueio da ordem Sisbajud (desdobramento), conforme certificado no ID b0e79a7. Dou força de ofício ao…

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