Processo 0000642-44.2025.5.10.0017
TRT10 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AIRO 0000642-44.2025.5.10.0017 AGRAVANTE: ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA AGRAVADO: FRANCISCA BRAGA DE SOUSA E OUTROS (2) PROCESSO n.º 0000642-44.2025.5.10.0017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR AGRAVANTE: ADAM PRESTAÇÃO DE SERVICOS MÉDICOS LTDA ADVOGADO: JONATHAN DIAS EVANGELISTA AGRAVADO: FRANCISCA BRAGA DE SOUSA ADVOGADO: HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA ADVOGADO: LUCIANO ALVES DA ROSA ADVOGADO: JESSICA CARDOSO MIRANDA ADVOGADO: AMANDA PONTES DA SILVA CALDAS AGRAVADO: PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO ALVES DA ROSA ADVOGADO: JESSICA CARDOSO MIRANDA ADVOGADO: AMANDA PONTES DA SILVA CALDAS ORIGEM: 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. A concessão da gratuidade judiciária, em se tratando de pessoa jurídica, está condicionada à demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sendo insuficiente, para tal fim, a mera declaração da parte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RELATÓRIO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da r. sentença de fls. 224/228, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, condenando as litisconsortes passivas, sendo a segunda e a terceira de forma solidária e a primeira subsidiariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, horas extras e verbas rescisórias. De resto, concedeu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, impondo às reclamadas o pagamento de honorários advocatícios. Opostos embargos de declaração pela segunda reclamada (fls. 240/241), os quais foram acolhidos em parte para sanar a omissão no julgado e indeferir os benefícios da gratuidade de justiça (fls. 242/243). Irresignada, a segunda e a terceira litisconsortes passivas interpõem recursos ordinários. A última, Pro Kids Serviços Médicos Ltda, pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e argui a nulidade da sua citação (fls. 231/239). Já a segunda reclamada, Adam Prestação de Serviços Médicos Ltda, também requer a concessão da justiça gratuita, e no mérito impugna a sua responsabilização, bem como a condenação imposta quanto às verbas rescisórias, horas extras, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT e indenização por dano moral. Ataca, ainda, a concessão da gratuidade de justiça à reclamante, o reconhecimento do grupo econômico e o alcance temporal da condenação (fls. 246/261). O juízo de origem denegou seguimento a ambos os recursos, por deserção (fls. 263/264). Apenas a segunda demandada interpôs agravo de instrumento, defendendo a inadequação do juízo de admissibilidade realizado (fls. 280/287). Não houve apresentação de contraminuta. Determinada a realização de diligência (fl. 291), a empresa apresentou a manifestação de fls. 298/299. Os autos não foram encaminhados ao d. Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. Em síntese, é o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE.O agravo de instrumento é próprio, tempestivo e conta com dispensa de preparo - o agravo por ser a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.