Processo 0000642-57.2025.8.13.0034
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0000642-57.2025.8.13.0034 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JURANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I- RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de JURANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, ambos da Lei nº 11.343/06, narrando a denúncia que: “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 20 de janeiro de 2025, por volta das 16h22min, na Rua Joaquim Viana, Centro, na Cidade de Coronel Murta e Comarca de Araçuaí/MG, o denunciado, consciente e voluntariamente, transportava, da cidade de São Paulo/SP, com destino a Salinas/MG, para fins de venda, 2 (dois) “tabletes” de Cannabis Sativa L. (maconha), pesando aproximadamente 45g (quarenta e cinco gramas), conforme auto de apreensão e exames preliminares de drogas de abuso em fls. 50/51, substância capaz de causar dependência física e psíquica, proscritas em todo território nacional, consoante art. 66 da Lei 11.343/06 e Portaria SVS/MS n.º 344/98, atualizada pela RDC nº 13/10/SVS/MS. Extrai-se dos autos que, no dia e no horário supracitados, a Polícia Militar de Coronel Murta recebeu denúncia que apontava que Jurandir transportava substâncias entorpecentes em seu veículo Fiat Argo, cor prata, placa RFH-5I52. As informações indicavam, ainda, que as substâncias ilícitas eram provenientes do Estado de São Paulo e seriam comercializadas no município de Salinas/MG e cidades circunvizinhas. Com base nas informações, os militares desencadearam operação para averiguar os fatos e localizar o suspeito. Durante as atividades, a equipe policial localizou o denunciado, próximo ao veículo citado nas informações preliminares, em um local já conhecido por atividades relacionadas ao tráfico de drogas. Então, os militares se aproximaram, abordaram o denunciado e realizaram busca pessoal, contudo não localizaram nada de ilícito. Na sequência, os agentes públicos solicitaram as chaves do veículo e, realizada busca no interior do automóvel, localizaram 2 (dois) tabletes de “maconha”, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 6 (seis) rolos de plástico filme, 2 (dois) cordões de ouro, 1 (um) relógio da marca Invicta, 1 (um) celular da marca Motorola e 2 (dois) pingentes de ouro. Os matérias foram apreendidos, conforme consta do auto de apreensão (fls. 43). Submetidas à exame pericial, constatou-se a natureza entorpecente das substâncias apreendidas (fls. 50/51). Com isso, o denunciado foi preso em flagrante delito. Por fim, uma equipe policial da Cidade de Salinas/MG, desencadeou operação na residência do denunciado, oportunidade em que apreenderam uma arma de fogo e outras substâncias ilícitas, conforme REDS n° 2025-003046973-001 (em anexo).” Consta dos autos o auto de prisão em flagrante (ID n° XXX.XXX.XXX-XX - págs. 01/10), boletim de ocorrência (ID n° XXX.XXX.XXX-XX - págs. 11/17), auto de apreensão (ID n° XXX.XXX.XXX-XX - págs. 42/43), exame preliminar de drogas de abuso (ID n° XXX.XXX.XXX-XX - págs. 49/50), relatório policial (ID n° XXX.XXX.XXX-XX - págs. 68/69) e exame definitivo em drogas de…
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