Processo 0000642-72.2022.8.16.0036

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-72.2022.8.16.0036
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000642-72.2022.8.16.0036   Processo:   0000642-72.2022.8.16.0036 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Dano Data da Infração:   23/04/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   PATRICK DIRLANDO ALONÇO 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia em face de PATRICK DIRLANDO ALONÇO, já qualificado nestes autos, como incurso nas sanções do crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III – Fato 01) e desacato (art. 331 – Fato 02), ambos do Código Penal, pela prática, em tese, dos seguintes fatos delituosos:  “Fato 01 No dia 23 de abril de 2022, por volta das 21h40min, na Rua Deputado João Leopoldo Jacomel, n° 37, bairro Centro, na cidade de Tijucas do Sul/PR e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o denunciado PATRICK DIRLANDO ALONÇO – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – deteriorou coisa alheia, pertencente ao patrimônio do Município de Tijucas do Sul, uma vez que ao ser levado ao Hospital Nossa Senhora das Dores, para ser devidamente medicado, quebrou o vidro e a proteção de tela da janela do quarto em que recebia atendimento, além do trinco da porta do banheiro, tudo conforme anotação (mov.6.1), boletim de ocorrência (mov.8.1), termo circunstanciado (mov.8.2), termo de compromisso (mov.8.3), informação – link teams (movs.9.1, 9.2), certidão de antecedentes (movs.10.1,16.1), declínio de atribuição (mov.13.1), termo de audiência (mov.17.1), decisão (mov.18.1), intimação (movs.20.1,30.1) e requerimentos de diligência (movs.32.1, 33.1, 34.1). Fato 02 Nas mesmas condições de tempo e local dos Fatos 01, o denunciado PATRICK DIRLANDO ALONÇO – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – desacatou funcionários. públicos no exercício de suas funções, uma vez que, durante a abordagem realizada pelos Policiais Militares Nilso Malinoski da Luz e José Vanderlei Mateus de Oliveira, proferiu insultos contra eles, chamando-os de “seus filhos da puta e raça do diabo dos infernos”, tudo conforme anotação (mov.6.1), boletim de ocorrência (mov.8.1), termo circunstanciado (mov.8.2), termo de compromisso (mov.8.3), informação – link teams (movs.9.1, 9.2), certidão de antecedentes (movs.10.1,16.1), declínio de atribuição (mov.13.1), termo de audiência (mov.17.1), decisão (mov.18.1), intimação (movs.20.1,30.1) e requerimentos de diligência (movs.32.1, 33.1, 34.1).” A denúncia foi oferecida em 06/12/2024 (mov.36.1), e recebida no dia 12.12.2024 (mov.39.1). O denunciado foi pessoalmente citado (mov.53.1), e por intermédio de defensor nomeado pelo Juízo (mov.57.1), apresentou resposta à acusação (mov.60.1). Saneado o feito, designou-se o dia 15 de abril de 2026, às 13h30, para a realização da audiência de instrução e julgamento (mov.66.1). Realizada audiência de instrução e julgamento (movs.94/95),…

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