Processo 0000642-74.2024.5.06.0022

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000642-74.2024.5.06.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000642-74.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: ANA LARISSA BARBOSA FELIX RECLAMADO: BA COMEDORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d39db proferido nos autos.                                                                                              JCL   DESPACHO Em atenção à petição de ID. 0e3355e, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora para que seja cumprido no endereço indicado na referida petição. O Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens, nos termos da lei. Indefiro o requerimento de nova consulta ao SISBAJUD, considerando o resultado negativo da busca já realizada recentemente no SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, e em nome da executada. No tocante aos demais requerimentos, constata-se que foram apresentados de forma genérica e cumulativa, o que evidencia a tentativa de conduzir a execução por sucessivas tentativas, em descompasso com os princípios da celeridade e da efetividade que regem o processo executivo. Registre-se que a apresentação simultânea de múltiplas diligências, sem qualquer critério técnico ou encadeamento lógico, além de inviabilizar seu processamento simultâneo, sobrecarrega a secretaria e compromete o andamento de outras execuções, inclusive do próprio processo em que se formulam os pedidos, cuja tramitação se torna fragmentada e ineficaz. Ademais, configura atuação especulativa e transfere ao Judiciário uma incumbência que compete, primordialmente, à parte exequente: a de impulsionar o feito de maneira eficaz e responsável. Destaco, por fim, que as medidas executórias devem ser pleiteadas de forma escalonada e razoável, à medida em que se esgotem ou se revelem infrutíferas as anteriores, permitindo que o processo siga um curso racional e eficiente. Cumpra-se. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LARISSA BARBOSA FELIX

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