Processo 0000642-84.2021.5.05.0191
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000642-84.2021.5.05.0191 RECLAMANTE: RAFAEL BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f12ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL BISPO DOS SANTOS em face de ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A., COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA — CERB e ESTADO DA BAHIA, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada, ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A., ao pagamento das seguintes parcelas, conforme se apurar em liquidação: a) horas extras decorrentes da extensão semanal da jornada, uma vez por semana, observado o labor das 05h20min às 19h45min, nos limites da fundamentação; b) horas intervalares, fixadas em 50 minutos por dia de efetivo labor, observada a natureza indenizatória da parcela; c) reflexos das horas extras deferidas em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido de 40%; d) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00; e) auxílio-alimentação, nos limites da norma coletiva e da petição inicial; f) multa normativa; g) multa do art. 477 da CLT. Indefiro os demais pedidos. Indefiro o pedido de responsabilidade subsidiária da COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA — CERB e do ESTADO DA BAHIA. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme parâmetros fixados na fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Notifiquem-se as partes. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB
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