Processo 0000642-89.2026.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000642-89.2026.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000642-89.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: JOEL ROBERTO DE SOUZA RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1120bd0 proferido nos autos. Vistos, etc. A aba de expediente da intimação de id. 9dda037 revela que não houve confirmação de leitura pela 1ª ré no Domicílio Eletrônico, mas apenas a ciência automática gerada pelo sistema. O reclamante limitou-se a sustentar no Id 89a5ff5, a suposta validade da citação pelo Domicílio Eletrônico mediante "ciência automática", porém sem atender à determinação judicial de fornecer novo endereço da 1ª reclamada, conforme intimação de Id 056040c. Ressalte-se que a tese autoral de presunção de citação pelo Domicílio Eletrônico é juridicamente insustentável. Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022, a citação inicial por meio eletrônico exige a confirmação expressa do recebimento pela ré no prazo de 3 (três) dias úteis. A ausência dessa confirmação não gera ciência automática ou tácita - figura restrita às intimações no curso do processo (artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006) -, mas atesta a insucesso da citação eletrônica. Isso foi detectado, conforme constou na ata de audiência de Id ba9a3e8, de modo que naquela ocasião foi determinada a citação da 1ª ré, via mandado, porém sem sucesso (Id 46fabbb). Ante a inocorrência de confirmação pelo Domicílio Eletrônico, torna-se imperativa a realização da citação pessoal da 1ª ré pelos meios tradicionais. Isso posto, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, emende a petição inicial, indicando o atual e correto endereço da parte 1ª ré e/ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. CUIABA/MT, 18 de agosto de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOEL ROBERTO DE SOUZA

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