Processo 0000642-91.2025.5.23.0046
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000642-91.2025.5.23.0046 RECORRENTE: CLAUDEMIR LADISLAU CONCEICAO LEMES E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDEMIR LADISLAU CONCEICAO LEMES E OUTROS (1) D E S P A C H O Cuidam os presentes autos de Ação Revisional fundada no art. 505, I, do CPC, na qual a parte autora busca a alteração dos parâmetros condenatórios fixados em demanda anterior (Processo n. 0000011-84.2024.5.23.0046), já transitada em julgado, sob o argumento de superveniência de fato novo relacionado às indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Compulsando os autos, verifica-se que a demanda principal - cuja revisão se pretende - foi objeto de análise por este Tribunal, tendo o respectivo recurso ordinário sido distribuído ao Gabinete do Exmo. Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, no qual atuava, à época, a Juíza Convocada Rosana Caldas (acórdão publicado em 27.02.2025 - ID. e746e89 - fls. 609/613). Ao analisar o Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos nº 0050001-79.2017.5.23.0146 (julg. 27-05-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. Bruno Weiler - Relator(a): ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS), o e. Pleno deste Regional decidiu que a prevenção disciplinada pelo art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 53, caput, do Regimento Interno, "a par da maior racionalização e economia processuais, visto que o conhecimento do caso obtido na análise do primeiro recurso presumidamente facilitará a compreensão dos subsequentes, objetiva apenas a fixação de um juiz natural no âmbito do tribunal para relatar todos os recursos interpostos em um mesmo processo ou em processos conexos", havendo esclarecido, ainda, que "o julgamento do primeiro recurso interposto não inviabiliza a prevenção quanto à relatoria dos recursos subsequentes no mesmo processo ou em processo conexo, não se aplicando à hipótese o contido no § 1º do art. 55 do CPC e Súmula n. 235 do STJ". Assim, ante a conexão verificada entre a presente Ação Revisional e a reclamação trabalhista nº 0000011-84.2024.5.23.0046, com fulcro no art. 53 do Regimento Interno deste Tribunal, promovo os autos à Presidência para análise acerca de eventual prevenção do gabinete do Desembargador João Carlos. Publique-se. CUIABA/MT, 08 de julho de 2026. ELINEY BEZERRA VELOSO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. CHARLLES CABRAL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. F. LOCACOES E COMUNICACAO VISUAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.