Processo 0000642-97.2025.5.12.0046
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000642-97.2025.5.12.0046 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000642-97.2025.5.12.0046 (ROT) RECORRENTES: 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO, 2. SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDOS: 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO, 2. LUCIANO T. LACERDA LTDA e 3. SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA TERCEIRIZAÇÃO. "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (Tema 725 de repercussão geral do STF) Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL, SC, sendo recorrentes 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO e 2. SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e recorridos 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO, 2. LUCIANO T. LACERDA LTDA e 3. SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. O sindicato autor e a 2ª ré (SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA) interpõem recurso ordinário contra a sentença proferida pelo Exmo. Juiz Alfredo Rego Barros Neto. A entidade sindical, em razões de ID. 6c63cb1, busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: cumprimento de sentença e danos morais coletivos. A ré, no recurso adesivo de ID. 350256f, busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: responsabilidade subsidiária, multa do art. 477 da CLT e aviso prévio. São apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer. É o relatório. V O T O Conheço dos recursos e das respectivas contrarrazões, atendidos os requisitos legais. Antes de ingressar no exame do mérito recursal, registro que o presente feito trata-se de ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, na condição de substituto processual dos empregados da 1ª ré (LUCIANO T. LACERDA LTDA). Verifica-se que o Ministério Público do Trabalho não atuou em 1º grau de jurisdição, circunstância que, em tese, poderia implicar nulidade processual, à luz da Tese Jurídica nº 12 fixada em IRDR neste Regional. Em condições ordinárias, a ausência de intervenção do Parquet, em demanda coletiva dessa natureza, conduziria ao reconhecimento do vício. Todavia, o caso concreto apresenta peculiaridades relevantes. Conforme consignado na sentença, houve deferimento de tutela cautelar com arresto integral dos valores devidos pela 2ª ré à 1ª, resultando no depósito judicial de R$ 73.023,75. Posteriormente, reconhecida a existência de valores incontroversos, determinou-se a liberação proporcional aos substituídos, providência já efetivada. O processo, portanto, encontra-se em estágio avançado de satisfação dos créditos trabalhistas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.