Processo 0000643-08.2026.8.26.0111
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CARLOS BARBOSA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], pai JOAREZ SOARES DOS SANTOS, mãe IZABEL BARBOSA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 17/03/1980, de cor Pardo, natural de Ecoporanga - ES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV § 6º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000643‑08.2026.8.26.0111 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça infra‑assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 41 do Código de Processo Penal e art. 129, inciso I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA e propor a instauração de ação penal, em face de JOSÉ CARLOS BARBOSA SANTOS e ROBÉLIO BARBOSA DOS SANTOS pela prática da seguinte conduta criminosa: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 10 de janeiro de 2025, por volta das 05 horas no sítio “Estância dos Pássaros”, zona rural de Cássia dos Coqueiros, comarca de Cajuru, JOSÉ CARLOS BARBOSA SANTOS, ROBÉLIO BARBOSA DOS SANTOS e JÂNIO AUGUSTO GOMES MATOS, com unidade de desígnios e agindo em concurso, subtraíram, para eles, 03 (três) semoventes pertencentes à vítima ADRIANO GINES MOLERO, sendo eles: 01 (uma) vaca de 12 arrobas de aproximadamente 03 anos, raça Cruzada, 01 (uma) bezerra de 02 meses, avaliadas em R$ 6.000,00, e 01 (uma) égua da raça Manga Larga Paulista de 3 anos de idade, avaliada em R$ 4.000,00, tudo conforme Boletins de Ocorrência (fls. 04/06 e15/18) Autos de Exibição, Apreensão e Entrega (fls. 28/31) e Auto de Avaliação (fls. 34). [...] Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JOSÉ CARLOS BARBOSA SANTOS e ROBÉLIO BARBOSA DOS SANTOS como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, e § 6º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados e intimados para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, designando‑se, em seguida, audiência concentrada de instrução, interrogatório, debates e julgamento, ouvindo‑se na oportunidade a vítima e a testemunha mencionada abaixo, devendo eles, ao final ser CONDENADOS, observando‑se o procedimento comum ordinário.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru.
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