Processo 0000643-44.2026.8.16.0189
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41)3263-6257 - Celular: (41) 98541-6791 - E-mail: pdp-2vj@tjpr.jus.br Autos nº. 0000643-44.2026.8.16.0189 Processo: 0000643-44.2026.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 31/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA KAROLINA EDUARDO DOS SANTOS LUCAS MATHEUS MACHADO RIBEIRO WESLEY HALYSON SOTI DAGUANA SENTENÇA 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, através de seu Representante Legal, no exercício de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que encarta os autos, denunciou ANA KAROLINA EDUARDO DOS SANTOS, LUCAS MATHEUS MACHADO RIBEIRO e WESLEY HALYSON SOTI DAGUANA, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (FATO 01) e art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 (FATO 02), pela prática dos fatos delituosos devidamente descritos na peça vestibular de acusação, nos seguintes termos: “FATO 01 No dia 31 de janeiro de 2026, por volta das 10h00min, em diferentes locais nos balneários Ipanema e Shangri-lá, neste município e Comarca de Pontal do Paraná/PR, os denunciados ANA KAROLINA EDUARDO DOS SANTOS, LUCAS MATHEUS MACHADO RIBEIRO e WESLEY HALYSON SOTI DAGUANA, agindo com consciência e vontade, traziam consigo e mantinham em depósito, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 04 (quatro) buchas da substância benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como “cocaína”, pesando aproximadamente 3 gramas, localizadas na posse direta do denunciado Wesley; 02 (dois) invólucros da mesma substância (2,5 gramas) e uma porção de 75,9 gramas de Cannabis sativa, conhecida como “maconha”, mantidos em depósito na residência dos denunciados Ana Karolina e Lucas, além de porções de “cocaína” totalizando aproximadamente 20,4 gramas e 05 (cinco) unidades de substância sintética conhecida como “Ecstasy”, ocultadas no armário de roupas em uma terceira residência vinculada ao grupo, substâncias capazes de causar dependência física e/ou psíquica e cujo uso e comercialização são proscritos no país, nos termos da Portaria SVS 344/98, conforme Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.8/1.11), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.13) e Boletim de Ocorrência nº 2026/145817 (mov. 1.3). No local, também foram apreendidos instrumentos destinados ao preparo e comercialização, como 01 (uma) balança de precisão com resquícios de pó, 100 (cem) embalagens plásticas tipo zip lock, 01 (um) pote de creatina para mistura e 01 (uma) máquina de cartão de crédito. Ainda, foi apreendida a quantia total de R$ 314,00 em espécie, proveniente da traficância. FATO 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados ANA KAROLINA EDUARDO DOS SANTOS, LUCAS MATHEUS MACHADO RIBEIRO e WESLEY HALYSON SOTI DAGUANA, agindo com consciência e vontade, associaram-se para, de forma estável e permanente, praticarem o tráfico de drogas, juntamente com os indivíduos Adriano Gil Walczak (vulgo "Ferrugem") e Simone Pinheiro Becker da Silva, conforme Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.8/1.11), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.13) e Boletim de Ocorrência nº 2026/145817 (mov. 1.3). A…
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