Processo 0000643-49.2026.5.08.0114
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000643-49.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: AURIEGIDA PINHO GOMES RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642a81f proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA A parte reclamante narra que foi admitida pela reclamada em 08 de setembro de 2021, exercendo a função de enfermeira e percebendo um salário mensal de R$ 1.646,00. Alega que em julho de 2025, foi acometida por grave enfermidade, diagnosticada como câncer de colo de útero e endometriose com necessidade de histerectomia total abdominal, o que a levou a um afastamento do trabalho e ao recebimento de auxílio-doença do INSS, após procedimento cirúrgico realizado em 31 de julho de 2025. Sustenta que mesmo após seis meses de tratamento e liberação pelo INSS para retorno ao labor, ainda que sem plena recuperação, a reclamante buscou o departamento de Recursos Humanos da empresa. Alega que foi orientada pela enfermeira, representante do RH, a apresentar um pedido de demissão, sob o argumento de ser a via mais "fácil" para sua saída. Afirma que essa orientação, segundo a parte reclamante, ocorreu em um contexto de pressão e sem o devido esclarecimento de seus direitos, caracterizando coação moral e indução equivocada, o que resultou em uma dispensa forçada e em desacordo com a proteção legal devida a trabalhadoras em estado de vulnerabilidade e doença grave. Alega que, até o momento da propositura da ação, os direitos rescisórios não foram quitados. No que tange à jornada de trabalho, a reclamante relata ter cumprido regime noturno, em escala de 12x36 horas, com início às 19:00h e término às 07:00h do dia seguinte. Afirma ter realizado, em média, três horas extras diárias, sem a devida remuneração ou compensação. Em dias de folga, sustenta que era frequentemente convocada para trabalhar, realizando até seis horas extras adicionais, também sem o pagamento correspondente. Aponta que ao questionar o setor de Recursos Humanos sobre a não quitação das horas extras, foi informada que o recebimento somente seria possível após a completa marcação de seis períodos de labor extraordinário, o que acredita ser abuso e burla à legislação. Adicionalmente, alega que não recebia os adicionais de 100% sobre a remuneração devida quando laborava aos domingos e feriados, violando a norma protetiva do descanso semanal remunerado e das compensações por trabalho em datas especiais. Diante desse cenário, sustenta a ocorrência de inúmeras irregularidades praticadas pela reclamada, tanto no procedimento rescisório quanto no cumprimento das obrigações trabalhistas durante o vínculo. Por tudo, requer, em sede de tutela antecipada, a determinação para que a reclamada promova o pagamento imediato das verbas rescisórias incontroversas ou deposite judicialmente os valores. Subsidiariamente, pleiteia o bloqueio de ativos financeiros da reclamada via Sisbajud para garantir a satisfação do crédito. Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão elencados no art. 300 do CPC, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.