Processo 0000643-66.2024.5.10.0016
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000643-66.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: ELIANILDA DINIZ DE SOUSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd08437 proferida nos autos. SENTENÇA (JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER) Vistos os autos. ELIANILDA DINIZ DE SOUSA opõe impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer pela executada, ao ID ee01a12. É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo. FUNDAMENTAÇÃO Aponta a exequente/impugnante que a executada não efetuou corretamente a incorporação aos seus contracheques dos reflexos das diferenças salariais (INCORPORAÇÃO CTVA) sobre o RSR, conforme deferido pelo Juízo. Determinada a incorporação em questão, conforme decisão ao ID d26f791: “(…) Desse modo, considerando o parecer do perito, intime-se a reclamada para corrigir o valor incorporado e pago em folha sob a rubrica “CTVA JUDICIAL C/ FUNCEF”, devendo considerar o valor apurado em 08/2025 no importe de R$2.371,59 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), observando o reajuste salarial “CCT/ACT” na data da correção do valor incorporado e todos os reflexos deferidos no título executivo, prazo de dez dias, devendo no mesmo prazo juntar a documentação solicitada pelo perito em seu parecer ao ID 6b2fab5, sob pena de aplicação de multa no importe de R$1.000,00 ao dia, limitado inicialmente a R$10.000,00 (…)”. Grifo meu. Apresentou a executada o cumprimento da obrigação de fazer sobre o RSR, ao ID 72edbad. Discordou a exequente acerca da metodologia do cálculo do reflexo em questão, requerendo a correção de sua incorporação para que seja, finalmente, constituído um março final para os cálculos. Acolho o pedido da exequente. Retifique a executada o valor incorporado a título de reflexos em RSR, quanto ao mês de março/2026, com a devida comprovação nos autos, em 30 dias. CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por ELIANILDA DINIZ DE SOUSA, para, no mérito, ACOLHÊ-LA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante dessa disposição. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para comprovar a incorporação correta do reflexo em RSR do mês de março/2026, conforme determinado. Após a comprovação, ao perito para correção dos cálculos e prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANILDA DINIZ DE SOUSA
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