Processo 0000643-71.2016.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000643-71.2016.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000643-71.2016.5.10.0008 RECLAMANTE: EDMILSON DE JESUS RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE DA BOA LTDA - ME, ARTHUR TAVARES DOS REIS, RENATA BARBOSA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69118e4 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: EDMILSON DE JESUS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): BAR E RESTAURANTE DA BOA LTDA - ME, CNPJ: 11.760.223/0001-73; ARTHUR TAVARES DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RENATA BARBOSA DIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos.  Para viabilizar a liberação do valor à disposição deste juízo, o qual encontra-se precluso ante a ausência de oposição de embargos à penhora pela executada (vide intimação de id. 2bb44e1), determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5 sob Fls.: 585/id. 70924ab, conforme cálculos de Fls.: 547/id. c323666: 1) Crédito Líquido: SALDO TOTAL - transferir para a conta bancária BANCO NU BANK - AGÊNCIA 0001, BANCO 260, CONTA 71410197-0, de titularidade de NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração de Fls.: 13/id. 7dfe24d e dados bancários indicados à Fls.: 566/id. 17d26ba, a título de quitação PARCIAL do crédito da parte autora EDMILSON DE JESUS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s)  ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e atualizem-se os cálculos com as devidas deduções. Ato contínuo, prossiga-se com a execução, por meio do sistema SISBAJUD, autorizada a utilização da ferramenta "teimosinha". Após, aguarde-se o vencimento da ordem no SISBAJUD ou a notícia de bloqueio judicial integral. Infrutífero o bloqueio de novos valores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A/CLT. Publique-se, neste momento, apenas para ciência. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE DA BOA LTDA - ME - ARTHUR TAVARES DOS REIS - RENATA BARBOSA DIAS

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