Processo 0000643-76.2017.5.08.0013
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000643-76.2017.5.08.0013 RECLAMANTE: WASHINGTON ESTUMANO LIMA RECLAMADO: SULMERCO SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45adda4 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT O exequente, em petição de ID 8473970, requer, em síntese: a) a penhora do imóvel localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 2730, Bairro Parque Verde, Belém/PA, matriculado em nome da Transportadora Bento Belém Ltda.; b) a realização de novas pesquisas patrimoniais em face dos executados, inclusive mediante utilização da ferramenta SISBAJUD na modalidade de reiteração automática de ordens; c) a constrição de percentual do benefício previdenciário percebido por IVANI CARMEN MAZZOCHIN TODESCATTO; e d) a atualização dos cálculos de liquidação. Examinando os documentos apresentados, verifica-se que a matrícula imobiliária acostada aos autos indica como proprietária do bem a empresa Transportadora Bento Belém Ltda. Contudo, conforme reconhecido pelo próprio exequente, a referida pessoa jurídica não integra formalmente o polo passivo da presente execução, inexistindo, até o presente momento, decisão judicial que tenha reconhecido sua responsabilidade patrimonial ou determinado sua inclusão na execução. Desse modo, a constrição do imóvel pretendido exige prévia análise acerca da alegada sucessão patrimonial, eventual confusão patrimonial, grupo econômico, responsabilidade dos herdeiros ou qualquer outro fundamento jurídico apto a autorizar o alcance do patrimônio de terceiro, matéria que demanda observância do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, por ora, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel matriculado em nome da Transportadora Bento Belém Ltda. No tocante às demais diligências executórias, DEFIRO a renovação da pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD em face dos executados, dando-lhes ciência em caso positivo. Quanto ao pedido de penhora de benefício previdenciário percebido por IVANI CARMEN MAZZOCHIN TODESCATTO, defiro-o, contudo, no percentual de 30% (trinta por cento), devendo ser expedido mandado de penhora de créditos oriundos dos proventos de aposentadoria da executada junto ao INSS, mensal e sucessivamente até a integralização do valor do débito. Atualizem-se os cálculos. Após, à penhora SISBAJUD. Caso infrutífero, expeça-se mandado de penhora de crédito, conforme acima. BELEM/PA, 03 de junho de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON ESTUMANO LIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.