Processo 0000643-82.2026.5.05.0033

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000643-82.2026.5.05.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000643-82.2026.5.05.0033 RECLAMANTE: FERNANDO CARDOSO COSTA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77e165 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se na petição de ID d62d17f de pedido formulado pelos(as) advogados(as) da parte  Reclamada para modificação da audiência inicial ainda não designada sob modalidade presencial para o formato telepresencial. A parte requerente fundamenta seu pedido no fato do processo tramitar em Juízo 100% digital. Consoante decisão proferida em abril de 2023 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa (1680), processo n. 0000077-85.2023.2.00.0500,  "“(...) nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ‘A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional’, tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial. Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.” (grifos novos) Na hipótese vertente, o que se percebe é que o(a) requerente tem endereço na mesma área territorial deste Juízo, sendo fato público e notório a existência de extensa gama de sistema público e privado de transporte guarnecendo o Fórum Trabalhista desta capital. Há que se considerar ainda as costumeiras faltas de condições técnicas de acesso ou permanência nas salas de audiência virtuais pelas partes e testemunhas, bem como  as evidentes dificuldades de comunicação entre os participantes por esta via, o que vêm resultando em pautas que se estendem do início da manhã até o final da tarde, de modo ininterrupto, em prejuízo aos servidores, juízes e jurisdicionados, isto quando não são adiados os processos em razão do adiantado da hora. Ante o exposto, INDEFERE-SE o requerimento, ficando mantida a audiência exclusivamente presencial. Notifique-se. Inclua-se o feito em pauta. SALVADOR/BA, 04 de agosto de 2026. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados