Processo 0000644-10.2024.5.05.0010
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000644-10.2024.5.05.0010 EXEQUENTE: MARILEIDE CELESTINO DE OLIVEIRA E OUTROS (5) EXECUTADO: PLINIO FONTAINHA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a793f8 proferido nos autos. O presente processo versa sobre o cumprimento de sentença após o falecimento do reclamante original, Plínio Fontainha de Carvalho. Por meio da sentença de ID b7ce4bc, foram habilitados como sucessores e credores no processo os herdeiros Vinicius Oliveira Fontainha de Carvalho, Vítor Oliveira Fontainha de Carvalho, Cristiane Pereira Fontainha de Carvalho, Gabrielle Pereira Fontainha de Carvalho e Francine Pereira Fontainha de Carvalho, em cotas partes equitativas. Conforme certidão de ID a53568e, há um saldo de RS 1.830,59 depositado no SIF. Analiso. A habilitação dos herdeiros foi devidamente homologada por sentença judicial (ID b7ce4bc), que reconheceu a legitimidade de Vinicius Oliveira Fontainha de Carvalho, Vítor Oliveira Fontainha de Carvalho, Cristiane Pereira Fontainha de Carvalho, Gabrielle Pereira Fontainha de Carvalho e Francine Pereira Fontainha de Carvalho para figurar no polo ativo do processo, sucedendo o de cujus. O saldo remanescente, certificado à fl. a53568e, no valor de RS 1.830,59, é o objeto da presente demanda de liberação. Considerando que a habilitação processual já foi realizada e que os herdeiros agora representam os direitos do falecido reclamante, e havendo saldo disponível, o deferimento do pedido de liberação é medida que se impõe, em cotas partes como determinado na sentença de habilitação. Ante o exposto, defiro o pedido de liberação do saldo certificado aos herdeiros habilitados, em cotas partes equitativas. Proceda à liberação do saldo de RS 1.830,59 existente no SIF, depositado no SIF, em cotas partes iguais aos seguintes herdeiros habilitados: Vinicius Oliveira Fontainha de Carvalho (pessoa com idade inferior a 18 anos, deverá ser liberado ao seu Tutor) Vítor Oliveira Fontainha de CarvalhoCristiane Pereira Fontainha de CarvalhoGabrielle Pereira Fontainha de CarvalhoFrancine Pereira Fontainha de CarvalhoO comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos.Após a comprovação da liberação, proceda-se à baixa e arquivamento do feito, com as anotações de praxe. SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIDE CELESTINO DE OLIVEIRA - CRISTIANE PEREIRA FONTAINHA DE CARVALHO - V.O.F.D.C. - VITOR OLIVEIRA FONTAINHA DE CARVALHO - FRANCINE PEREIRA FONTAINHA DE CARVALHO - GABRIELLE PEREIRA FONTAINHA DE CARVALHO
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